TJDFT - 0705083-58.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
26/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705083-58.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAVI DOS SANTOS DA SILVA Inquérito Policial nº. 828/2022 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à determinação judicial, os advogados foram cadastrados como visualizadores.
MARCELO MOREIRA DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
27/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
25/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705083-58.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAVI DOS SANTOS DA SILVA TERMO DE PRESENÇA/DISPENSA DE JURADOS Conforme artigo 454, parte final, e artigo 495, incisos II e III, ambos do Código de Processo Penal, os jurados presentes nesta Sessão Plenária constam de relatório apartado em arquivo próprio do Juízo.
Nos dias que antecederam a presente Sessão, bem como durante todo o presente mês, os requerimentos de isenção e dispensa foram apresentados ao Juiz Presidente de forma eletrônica, pelo e-mail institucional e pelo WhatsApp Business deste Juízo, e se encontrarão em arquivo próprio do Juízo, acessíveis a quem se interessar, pelo período de doze meses.
Nada mais havendo, determinou a Dra.
CAMILA THOMAS MMª.
Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal e Territórios, a lavratura do presente termo, 20/03/2024.
TERMO DE VERIFICAÇÃO DE JURADOS APTOS AO SORTEIO Pelo MMº Juiz foi determinada a elaboração da lista dos nomes dos jurados presentes aptos a participarem do sorteio de formação do Conselho de Sentença de forma eletrônica, com anuência das partes.
Nada mais havendo, determinou a Dra.
CAMILA THOMAS, MMª Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal e Territórios, a lavratura do presente termo.
CERTIDÃO DE PREGÃO CERTIFICO e dou fé que, feito o pregão das partes, verificou-se a presença do Dr.
NATHAN DA SILVA NETO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios, do Dr.
MARCELO MARINHO OAB/DF 64.847, Dr.
CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA - OAB DF64998 e Dra.
ARILENE LUIZA CARVALHO DE BRITO DA SILVA – OAB DF68961, na defesa do réu.
Verificou-se a presença do réu DAVI DOS SANTOS DA SILVA.
Verificou-se também a presença das testemunhas JOSÉ DOS SANTOS LAURO, STEFANI PEREIRA DOS SANTOS, ANNY GABRIELLY ALVES MEDEIROS, SIGILOSA 1, SIGILOSA 2, E.
S.
D.
J., VERA ECLÉCIA DOS SANTOS, JEANE PAULO DOS SANTOS MONTEIRO, E.
S.
D.
J.
MONTEIRO, LETÍCIA DOS SANTOS, E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..
Leonardo da Rocha Araujo e Samuel de Oliveira Rosa Oficiais de Justiça TERMO DE COMPROMISSO DE JURADOS No Plenário do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF, a Dra.
CAMILA THOMAS, MMª Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal e Territórios, presentes os Jurados sorteados: 1.
JULIANA DE PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA; 2.
ELISÂNGELA CRISTIANE ANTUNES ARUASTE; 3.
SILVÉRIO MARCOS PEREIRA LEITE; 4.
GILMARA BARBOSA DE SOUSA; 5.
JÉSSICA LYZIA OLIVEIRA DE MELO SILVA; 6.
LUÍS FELLIPE DE QUEIROZ DANTAS; 7.
GENIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA, pelo MMº Juiz foi realizado o compromisso legal, os quais aceitaram, de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, para servirem como jurados na presente causa proferindo o voto a bem da verdade e da Justiça, de boa e sã consciência.
E de como assim o disseram e se comprometeram, foi firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
TERMO DE VOTAÇÃO DE QUESITOS A seguir, na sala secreta das deliberações do Tribunal do Júri, adaptada no Plenário do Tribunal do Júri, onde se encontravam a Dra.
CAMILA THOMAS, MMª Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal e Territórios na Presidência do Júri e o Conselho de Sentença constituído dos seguintes jurados: 1.
JULIANA DE PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA; 2.
ELISÂNGELA CRISTIANE ANTUNES ARUASTE; 3.
SILVÉRIO MARCOS PEREIRA LEITE; 4.
GILMARA BARBOSA DE SOUSA; 5.
JÉSSICA LYZIA OLIVEIRA DE MELO SILVA; 6.
LUÍS FELLIPE DE QUEIROZ DANTAS; e 7.
GENIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA.
Presentes, ainda, o Dr.
NATHAN DA SILVA NETO, Promotor de Justiça, o Dr.
MARCELO MARINHO OAB/DF 64.847, Dr.
CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA - OAB DF64998 e Dra.
ARILENE LUIZA CARVALHO DE BRITO DA SILVA – OAB DF68961, na defesa do réu, o Secretário de Audiências e os Oficiais de Justiça, foram novamente lidos os quesitos e explicada a significação geral de cada um deles, bem como as consequências das respostas, e, de conformidade com os artigos 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490 e 491, todos do Código de Processo Penal, determinou o MMº Juiz Presidente que se procedesse à votação dos quesitos, cujo resultado se encontra abaixo consignado.
Registre-se que, nos termos do art. 488, parágrafo único do CPP, pelo MMº Juiz Presidente, após a resposta, foram conferidas as cédulas não utilizadas e foi firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
SÉRIE ÚNICA DE QUESITOS Primeiro quesito: AFIRMATIVO, por maioria, 4 (quatro) votos SIM; Segundo quesito: AFIRMATIVO, por maioria, 4 (quatro) votos SIM; Terceiro quesito: NEGATIVO, por maioria, 4 (quatro) votos NÃO; Quarto quesito: NEGATIVO, por maioria, 4 (quatro) votos NÃO; Quinto quesito: AFIRMATIVO, por maioria, 4 (quatro) votos SIM, e 01 (um) voto NÃO.
QUESITAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO MATERIALIDADE 1º quesito: No dia 19 de junho de 2022 (domingo), por volta das 14h00, em via pública, na quadra 311, conjunto 10, Recanto das Emas/DF, a vítima MANOEL DOS SANTOS LAURO sofreu disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte? AUTORIA 2º quesito: O acusado DAVI DOS SANTOS SILVA foi o autor dos disparos mencionados no quesito anterior? ABSOLVIÇÃO 3º quesito: O jurado absolve o acusado? QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL 4º quesito: O crime foi praticado por motivo fútil, na medida em que o denunciado tentou matar a vítima em razão de desavença pretérita, oriunda do fato de a vítima não permitir a rinha entre seu cão e o cão do denunciado, ambos com linhagem pitbull? QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA 5º quesito: O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois foi atacada, de surpresa, por diversos disparos de arma de fogo? Tribunal do Júri do Recanto das Emas/DF, aos vinte dias do mês de março do ano de 2024.
CAMILA THOMAS JUÍZA PRESIDENTE CERTIDÃO DE INCOMUNICABILIDADE DE JURADOS Nós, oficiais de justiça avaliadores federais abaixo assinados, certificamos e damos fé, que, desde o sorteio até o encerramento da votação, inclusive nas idas e vindas da sala pública para a sala especial, foi observada a mais rigorosa incomunicabilidade entre os jurados ou deles com qualquer outra pessoa e que, findos os debates, os jurados foram recolhidos à sala especial, sob presidência do (a) MM.
Juiz(íza) Presidente do Tribunal do Júri, para votação.
Leonardo da Rocha Araujo e Samuel de Oliveira Rosa Oficiais de Justiça ATA DA SEXTA SESSÃO DE JULGAMENTO DA REUNIÃO DO ANO DE 2024 Aos vinte dias do mês de março de 2024, no auditório do Tribunal do Júri do Recanto das Emas/DF, perante o Dra.
CAMILA THOMAS, MMª Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal e Territórios, o Dr.
NATHAN DA SILVA NETO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios, o Dr.
MARCELO MARINHO OAB/DF 64.847, Dr.
CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA - OAB DF64998 e Dra.
ARILENE LUIZA CARVALHO DE BRITO DA SILVA – OAB DF68961, na defesa do réu, foi realizada a chamada dos Senhores Jurados, tendo respondido o número de vinte e cinco Jurados.
Havendo assim número legal, às 9h, a MMª.
Juíza Presidente declarou aberta a presente Sessão de Julgamento, e anunciando que ia ser submetido a julgamento o réu DAVI DOS SANTOS DA SILVA, no processo a que respondem neste Juízo como incursos nas penas do ARTIGO 121, §2º, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL.
Em seguida, feito o pregão pelo oficial de Justiça, conforme termo apartado, não houve insurgência da Defesa em relação à ausência da testemunha E.
S.
D.
J..
Em seguida, com anuência das partes, o MMº.
Juiz Presidente declarou que iria proceder ao sorteio dos Senhores Jurados, fazendo a advertência dos artigos 448, 449 e 466, § 1º, todos do Código de Processo Penal.
Foi realizado o sorteio eletrônico dos jurados, com anuência das partes, sendo sorteados os seguintes Jurados para a composição do Conselho de Sentença: 1.
JULIANA DE PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA, que, aceita pela Defesa e pela Acusação, ocupou a cadeira de 1º Jurado; 2.
ELISÂNGELA CRISTIANE ANTUNES ARUASTE, que, aceita pela defesa e pela acusação, ocupou a cadeira de 2º Jurado; 3.
SILVÉRIO MARCOS PEREIRA LEITE, que, aceita pela Defesa e pela Acusação, ocupou a cadeira de 3º Jurado; 4.
GILMARA BARBOSA DE SOUSA, que, aceito pela Defesa e pela Acusação, ocupou a cadeira de 4º Jurado; 5.
JÉSSICA LYZIA OLIVEIRA DE MELO SILVA, que, aceita pela Defesa e pela Acusação ocupou a cadeira de 5º Jurado; 6.
LUÍS FELLIPE DE QUEIROZ DANTAS, que, aceito pela Defesa e pela Acusação, ocupou a cadeira de 6º Jurado; 7.
GENIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA, que, aceita pela Defesa e pela Acusação, ocupou a cadeira de 7º Jurado.
Foram recusados pela Defesa os Jurados MÁRCIA TEIXEIRA LIMA, INÊS CLÁUDIA SERRÃO ARAÚJO e CREMILDE ALVES DE SOUSA.
Foi recusado pelo Ministério Público o Jurado JOISLAN DE FARIAS CABRAL.
Em seguida, o MMº.
Juiz dispensou os jurados que não foram sorteados e determinou que fossem distribuídas aos jurados componentes do Conselho de Sentença cópias da Denúncia, da decisão de Pronúncia e eventual Acórdão.
Em seguida, formado o Conselho de Sentença, o MMº.
Juiz Presidente levantou-se e com ele todos os presentes, sendo lida a exortação contida no artigo 472 do Código de Processo Penal, tendo recebido, na proporção que ia sendo lido o nome de cada Jurado, o compromisso legal, conforme termo em separado.
Em seguida, foram ouvias as testemunhas JOSÉ DOS SANTOS LAURO e STEFANI PEREIRA DOS SANTOS.
Após, a testemunha de Defesa, que estava acompanhada de seu bebê de colo, informou que estava com muitas dores nas costas, razão pela qual, a Defesa concordou em inverter a ordem de oitivas para dar preferência à testemunha LETÍCIA DOS SANTOS, que foi ouvida.
Retomada a ordem natural de oitivas, foi ouvida a testemunha SIGILOSA 2, SIGILOSA 1, ambas estas com o Plenário esvaziado.
Registre-se que, no curso do depoimento da testemunha SIGILOSA 1 (J.D.S.L.), o sistema Microsoft Teams apresentou erro na gravação.
Gravou oito minutos e vinte segundos do depoimento e “travou”, perdendo-se, aproximadamente, trinta minutos de depoimento, retomando a gravação conforme o segundo vídeo a ser juntado.
Informadas as partes acerca do problema técnico, tanto o Ministério Público quanto a Defesa, dispensaram a reinquirição da testemunha para fins de gravação, não apontando qualquer prejuízo para o andamento dos trabalhos tampouco para eventual recurso.
Registre-se que a defesa se insurgiu contra a oitiva da testemunha sigilosa 1, sob o argumento de que não teve acesso ao seu depoimento prestado na primeira fase, por estar sob sigilo, havendo, com isso, cerceamento de defesa.
O pedido foi indeferido pela MM.
Juíza, uma vez que a referida testemunha foi ouvida no dia 11/04/2023 na presença de ambos os advogados do réu (Drs.
Marcelo e Chariel), que acompanharam todo o seu depoimento, e para os quais foi oportunizada a realização de perguntas, como se vê da gravação de ID 155083212, de modo que possuem pleno conhecimento do teor das declarações.
Além disso, desde a mencionada data até o presente momento, ou seja, há quase um ano, não havia sido feita qualquer insurgência por parte da defesa, inclusive quando do arrolamento da testemunha pelo Ministério Público na fase do artigo 422 do CPP, cujo rol foi deferido por meio da decisão proferida no ID 178005796, em face da qual também não foi oferecida qualquer impugnação.
Em seguida, foi ouvida ANNY GABRIELLY ALVES MEDEIROS, na ausência do réu.
Após, a testemunha E.
S.
D.
J. foi ouvida por videoconferência; VERA ECLÉCIA DOS SANTOS, JEANE PAULO DOS SANTOS MONTEIRO e E.
S.
D.
J., testemunhas de defesa, foram inquiridas.
As testemunhas de Defesa E.
S.
D.
J.
MONTEIRO e E.
S.
D.
J. foram dispensadas pela Defesa, o que foi homologado pelo Juízo.
Todos os depoimentos foram devidamente gravados no sistema de gravação do TJDFT.
A Defesa técnica se entrevistou com o réu, ao início da sessão, o qual foi interrogado, o que também foi devidamente gravado no sistema de gravação deste órgão.
Em seguida, o MMº.
Juiz indagou ao Ministério Público se deseja produção de mais alguma prova ou a leitura de peças na forma do art. 473, § 3º, do CPP, em Plenário, o que foi respondido negativamente.
A Defesa e os senhores jurados também não pediram leitura de peças.
Passado aos Debates, dada a palavra ao Dr.
Promotor de Justiça às 15h29, que concluiu pela condenação do réu, com o decote da qualificadora do motivo fútil, encerrando-se sua fala às 16h28.
Dada palavra à Defesa do réu DAVI DOS SANTOS DA SILVA, às 16h37, sustentaram-se as teses de negativa de autoria, encerrando sua fala às 18h06.
Terminados os debates, o MMº.
Juiz Presidente consultou o Dr.
Promotor se queria replicar, o que foi respondido positivamente.
Réplica das 18h16 às 18h58.
Tréplica das 18h59 às 19h49.
Encerrada a fase de debates, o MMº.
Juiz Presidente formulou os quesitos, de conformidade com os pedidos feitos em plenário, leu-os, e não houve impugnação das partes.
Foram os Senhores Jurados consultados se estavam aptos a proferir a sua decisão, e todos responderam afirmativamente.
Em seguida, foram os Senhores Jurados, o Dr.
Promotor, a Defesa, os Oficiais de Justiça e o Secretário de Audiência, todos em companhia do MMº.
Juiz Presidente, recolhidos à Sala Secreta, adaptada no auditório, para assegurar o distanciamento entre os presentes.
Pelo Presidente do Tribunal do Júri foram lidos novamente os quesitos, e explicado aos Senhores Jurados o significado de cada um deles, sendo perguntado aos Senhores Jurados se queriam mais algum esclarecimento, e como nada foi requerido, o MMº.
Juiz Presidente determinou a votação deles, conforme termo em separado.
O MMº.
Juiz seguindo o que dispõe o art. 483, § 1º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008, adotou o procedimento por meio do qual apurava cada voto separadamente, retirando um a um da urna até que se obtivesse a maioria dos votos, momento em que se encerrava imediatamente a apuração sem exibir os votos ainda restantes na urna.
Voltando todos à Sala Pública, na presença do réu, pelo MM.
Juiz Presidente foi lida em voz alta a sentença que lavrara, de conformidade com a decisão dos Jurados, para CONDENAR o acusado DAVI DOS SANTOS DA SILVA, como incurso no ARTIGO 121, §2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL, à pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente FECHADO, mantida a prisão preventiva do réu.
Sentença lida e publicada em sessão, intimados todos os presentes.
Intimado o réu.
Após a leitura da sentença, o Parquet não manifestou interesse em recorrer, operando-se o trânsito em julgado para a acusação nesta data, o que fica desde já certificado.
A Defesa do acusado, por sua vez, manifestou interesse em recorrer, com base no art. 593, III, “a”, “b”, “c” e “d”, do Código de Processo Penal.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Recebo a apelação, uma vez que tempestiva.
Juntem-se as gravações dos depoimentos colhidos nesta assentada e dê-se vista à Defesa para razões.
Por último, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões.
Tudo feito, após a expedição de Carta de Guia Provisória, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as homenagens deste Juízo”.
Em seguida, o MM.
Juiz encerrou o presente julgamento por volta das 20h18.
Registro a presença da acadêmica VITÓRIA SOARES BRITO, matrícula 337-2024-1-00032, UNILS.
Eu, Josué Leonardo Machado da Silva, Secretário de Audiências, digitei a presente ata, que é firmada eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta Presidente desta Sessão NATHAN DA SILVA NETO Promotor de Justiça MARCELO MARINHO Advogado CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA Advogado ARILENE LUIZA CARVALHO DE BRITO DA SILVA Advogada DAVI DOS SANTOS DA SILVA Réu -
22/03/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 05:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2024 14:31
Juntada de gravação de audiência
-
21/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/03/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:22
Outras decisões
-
18/03/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:38
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:02
Outras decisões
-
28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/02/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705083-58.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: DAVI DOS SANTOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a Defesa a fim de que promova o ajuste do seu rol de testemunhas indicados na petição de ID 177929709, nos moldes do art. 422 do CPP.
Vinda a manifestação defensiva ou depois de transcorrer o prazo de cinco dias, em caso de inércia, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
20/02/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:21
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
29/11/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:50
Mantida a prisão preventida
-
28/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:40
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 20/03/2024 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
13/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
10/11/2023 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
25/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:25
Proferida Sentença de Pronúncia
-
01/08/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 08:25
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
05/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
20/05/2023 06:52
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
20/05/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:50
Juntada de gravação de audiência
-
18/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:26
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
11/04/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 08:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
11/04/2023 13:24
Juntada de gravação de audiência
-
10/04/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 20:21
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:28
Mantida a prisão preventida
-
01/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
27/02/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 08:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
15/12/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:59
Mantida a prisão preventida
-
14/12/2022 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
12/12/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:34
Publicado Mandado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
16/11/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 23:13
Expedição de Ofício.
-
15/11/2022 23:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/11/2022 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2022 23:11
Decisão interlocutória - manutenção internação provisória
-
15/11/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 10:37
Juntada de laudo
-
15/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 10:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/11/2022 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/11/2022 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 11:11
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
10/11/2022 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:52
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
09/11/2022 13:52
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
09/11/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:11
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
09/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:16
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:47
Outras decisões
-
22/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/07/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 10:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 21:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/06/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705093-13.2023.8.07.0005
Distribuidora de Pecas Kampeao LTDA
Darcio Artenio Campos Lima
Advogado: Victor Rios Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:45
Processo nº 0705090-70.2023.8.07.0001
Daniel Socrates de Almeida Teixeira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 17:19
Processo nº 0705084-45.2023.8.07.0007
Alice Vasconcelos Athayde
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 19:50
Processo nº 0705073-38.2017.8.07.0003
Toto Produtos Metalurgicos - EPP
Joao Olimpio de Souza - ME
Advogado: Debora Moretti Dellamea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2017 12:14
Processo nº 0705084-94.2022.8.07.0002
Gilberto Shinichi Araki
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eduardo Rodrigues Leitao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 09:20