TJDFT - 0705127-25.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:25
Outras decisões
-
25/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:08
Deferido em parte o pedido de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO - CPF: *53.***.*63-49 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/11/2024 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
De partida, registro ciência da decisão/ofício ID n. 205074763 que suspendeu o feito.
No mais, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada no rosto dos autos indicados pela parte credora na petição de ID n. 205546438 no valor de R$ R$119.803,20.
Abaixo, por oportuno, reproduzo os autos indicados pela parte exequente: a) Processo n. 0706534-95.2024.8.07.0004, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama/DF. b) Processo n. 0702041-67.2023.8.07.0018, em trâmite 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Oficie-se termos do Provimento n. 25 do TJDFT.
Fica a parte devedora intimada da penhora deferida para apresentar impugnação do prazo de 15 (quinze) dias.
Gama-DF, DF, 14 de agosto de 2024 17:08:39.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:45
Deferido o pedido de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO - CPF: *53.***.*63-49 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Ante decisão ID n. 202995724, aguarde-se o julgamento, em definitivo, do AGI interposto.
Abaixo, por oportuno, reproduzo dispositivo da referida decisão.
I. -
23/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:11
Deferido o pedido de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO - CPF: *53.***.*63-49 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:23
Indeferido o pedido de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA - CPF: *05.***.*71-49 (EXECUTADO)
-
08/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:42
Juntada de consulta sisbajud
-
28/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705127-25.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO EXECUTADO: POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 18:39:17.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, uma vez intimada do cumprimento de sentença, a parte tem 15 (quinze) dias para realizar o depósito do valor cobrado, sob pena de ser aplicada multa e fixados honorários advocatícios.
No caso em análise, a impugnação anexada no ID 181211647 foi ofertada tempestivamente.
Contudo, a parte executada não efetuou o pagamento espontaneamente da dívida, sendo devida a aplicação das penalidades do artigo 523, § 1º, do CPC.
Assim, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor a ser executado. -
06/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 02:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
28/02/2023 07:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/01/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:14
Outras decisões
-
07/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 20:27
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:55
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2022 20:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2022 13:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:18
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DARIO ANTONIO PEREIRA DAMIAO em 24/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:54
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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