TJDFT - 0705130-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. apresentou petição ID 249823391.
Nos termos da decisão ID 246770129, intimo a parte exequente a se manifestar.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025 12:50:14.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO -
15/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Na petição de ID 243334327, a executada Unimed Rio informa que, diante de grave crise financeira deliberou-se, com autorização da ANS, que a partir de 01/04/2024, a Unimed-FERJ (Federação Estadual das Cooperativas Médicas) assumiria integralmente a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed Rio.
Informa que Unimed – FERJ é a única responsável pela prestação de assistência à saúde dos beneficiários transferidos, pontuando que deixou de operar como operadoras de plano de saúde, de modo que alega que está impossibilitada de realizar qualquer ato relacionado à administração de contratos, emissão de documentos ou garantia de atendimentos médicos.
Diante disso, requer a sua substituição no polo passivo pela Unimed-FERJ, ou de modo subsidiário, a inclusão desta última.
Já ao ID 243412994, a executada Unimed – FERJ informa que as alegações de descumprimento da obrigação não merecem prosperar, pois o plano da exequente encontra-se ativo em sistema, bem com estão autorizadas as terapias.
Intimada a se manifestar, a exequente apresentou a petição de ID 245924314, na qual reitera que a obrigação não está sendo cumprida.
Explica que o contrato vigente junto à Unimed – FERJ prevê cobertura nacional, e que os atendimentos fora da sede são prestados em parceria com a Unimed do local do tratamento, no caso João Pessoa, no formato de intercâmbio.
Assinala que não basta a autorização da Unimed FERJ, sendo necessário também a Unimed João Pessoa.
Ainda, sustenta que, mesmo havendo autorizando de ambas as Unimeds, cooperado pode ser seletivo quanto ao cliente que o mesmo atende, se negando a atender situações de intercâmbio, sem que nenhuma das cooperativas se oponha, inviabilizando o atendimento no formato intercâmbio.
Pontua que em João Pessoa, local em que reside, inexiste médicos e terapeutas cooperados, com a formação e especialização exigidas em acordo com o pedido médico.
Ademais, esclarece que que mesmo se houvessem cooperados que atendessem às qualificações exigidas, estes devem possibilitar horários de atendimento disponíveis, destacando que por vezes as cooperativas cadastram um profissional de forma a atender a exigências legais, porém os mesmos não conseguem suprir as demandas reprimidas de atendimento, já existentes.
Diante disso, requer preste as informações necessárias à realização do reembolso na via administrativa.
Ato seguinte, requer a penhora do valor de R$ 3.632,89, referente aos tratamentos anteriores realizados.
Decido.
Inicialmente, registro que a questão referente à substituição processual fora suscitada anteriormente nestes autos pela Unimed- FERJ, tendo a decisão de ID 193998011 deliberado pela inclusão desta na polaridade passiva, sem exclusão da Unimed – Rio, a fim de evitar prejuízos à exequente, menor, e ao prosseguimento da execução.
Não foram apresentados fatos novos que justifiquem a modificação dessa decisão, a qual ratifico nesta oportunidade.
Acrescento que, na forma do art. 109 do Código de Processo Civil, “a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes”.
Além disso, ainda que se assuma que a executada Unimed – Rio não pode realizar diretamente atos relacionados à administração de contratos, emissão de documentos ou garantia de atendimentos médicos, pois não atua mais como operadora de saúde, caberá a esta buscar, ao menos, diligenciar junto à segunda executada para que esta adote as providências pertinentes ao cumprimento da obrigação, em razão da condenação que lhe fora imposta.
Ademais, nada obsta que a executada Unimed-Rio também sofra, por exemplo, constrições em seu patrimônio, a fim de assegurar a efetividade do provimento judicial.
Por tais razões, indefiro o pedido de substituição do polo passivo.
No que tange ao alegado cumprimento da obrigação de fazer, tenho que o documento juntado ao ID 243898655, pela Unimed – FERJ, a priori, não é suficiente para comprová-lo, mormente diante das alegações da exequente na petição de ID 245924314, as quais são dotadas de verossimilhança.
Com efeito, embora o referido documento indique que as terapias solicitadas constam como autorizadas, não é possível aferir se as autorizações mencionadas no documento englobam a Unimed – FERJ e a Unimed – João Pessoa, considerando que o atendimento é realizado na modalidade intercâmbio.
Além disso, a exequente afirma que inexiste na rede cooperada da Unimed João Pessoa médicos e terapeutas com a formação e especialização exigidas no pedido médico.
Essa afirmação também é verossimilhante, considerando que em momento anterior, nesta execução, a Unimed – RIO noticiou dificuldade em localizar prestador credenciado que fosse especializado nos tratamentos pleiteados (ID 186317825), tanto que requereu que que o cumprimento da obrigação de fazer fosse realizado diretamente na modalidade de reembolso, na qual a parte autora escolheria o prestador, e mediante apresentação de nota fiscal, este seria reembolsado.
Todavia, embora tenha pleiteado que o cumprimento da obrigação ocorresse mediante reembolso, deixou de informar as informações necessárias, tais como e-mail, telefone etc, para que a exequente solicitasse o reembolso administrativamente, conquanto tenha sido diversas vezes intimada para essa finalidade.
Nesse quadro, diante da inércia da parte executada, o reembolso à exequente tem corrido nestes autos por meio de penhora nas contas das executadas, mediante apresentação das notas fiscais pela exequente dos atendimentos realizados.
Todavia, a persistência dessa situação não pode ser aceita, sob pena de prolongar indefinidamente a presente execução, onerando demasiadamente a exequente.
Nesse giro, considerando que ainda há fundada dúvida acerca do adimplemento ou não da obrigação de fazer, antes de deliberar acerca do novo pedido de constrição de valores, intimo as executadas para que prestem os seguintes esclarecimentos, acompanhados da prova documental respectiva: 1) A autorização dos procedimentos que fora mencionada no documento de ID 243898655 refere-se apenas a uma autorização da Unimed – FERJ ou compreende também eventual autorização da Unimed João Pessoa (local de tratamento do beneficiário)? 2) Caso seja necessária autorização específica da Unimed João Pessoa, qual o procedimento a ser seguido para obtê-la? Trata-se de procedimento interno ou a ser realizado pelo beneficiário do plano? 2) Há profissional(is) cooperado(s) na Unimed João Pessoa que possua(m) as especializações necessárias à realização dos tratamentos indicados na condenação? 3) Qual o procedimento a ser adotado pela exequente a fim de obter o reembolso administrativo dos tratamentos realizados, caso inviabilizado o atendimento por profissional cooperado? 4) Para qual o setor para o qual o referido procedimento de reembolso deverá ser dirigido e quais são contatos correspondentes (e-mail, telefone etc)? Prazo: 15 dias.
Reitero que os esclarecimentos deverão ser acompanhados dos documentos comprobatórios pertinentes, sob pena de entender que persiste o descumprimento da obrigação de fazer, com a realização de novas constrições para garantir o reembolso do tratamento, sem prejuízo de multa e outras medidas mais gravosas.
Com a resposta executada, intime-se a exequente para manifestação e, após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para decisão.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:13
Outras decisões
-
14/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intimo a exequente para que se manifeste acerca das petições de IDs 243334325 e 243412994, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo acima, intimo a executada UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS a juntar o documento de ID 243412994 - pág. 2, de forma legível.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 229021929.
Registro que, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC, foi tentada a constrição, via SISBAJUD, do valor de R$ 14.776,59, indicado na planilha de ID 238737851, o qual abrange os seguintes tratamentos: 1) ID 238734626 - NOTA FISCAL nº 1000206 – R$ 1.190,00 (Sessões de psicoterapia, nos dias 02, 03, 09, 10, 23, 24 e 30 de abril de 2025); 2) ID 238734636 – NOTA FISCAL nº 149 – R$ 1.140,00 (Atendimento de neuropsicopedagogia com aplicação ABA, nas datas 03, 05,10,12,17,19, 241, 24 e 28 de fevereiro de 2025); 3) ID 238734627 – NOTA FISCAL nº 161 – R$ 960,00 (Atendimento neuropsicopedagógico, nos dias 02, 07, 09, 14, 23, 30 de abril de 2025); 4) ID 238734630 – NOTA FISCAL nº 162 – R$ 1.520,00 (Atendimento neuropsicopedagógico, nas datas 05, 07, 12, 14, 19, 21, 26, 28, 29 de março de 2025); 5) ID 238734631 – NOTA FISCAL nº 1000184 – R$ 1.870,00 (Sessões de psicoterapia, nos dias 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de março de 2025); 6) ID 238734632 – NOTA FISCAL nº 1000225 – R$ 1.660,00 (Sessões de psicoterapia, nos dias 06, 08, 14/05, 15, 21, 22, 28 e 29 de maio de 2025). 7) ID 238734633 – NOTA FISCAL nº 829876 – R$ 2.800,00 (Sessões de psicoterapia). 8) ID 238734634 – RECIBO – R$ 640,00 (Atendimento psicológico com aplicação de ABA, nos dias 03, 10, 17 e 24 de abril de 2025); 9) ID 238734635 – RECIBO – R$ 640,00 (Atendimento psicológico com aplicação de ABA, nos dias 08, 15, 22 e 29 de maio de 2025); 10) ID 238734628 – NOTA FISCAL nº 1000165 – R$ 2.210,00 - (Sessões de psicoterapia fevereiro de 2025, nos dias 03, 04, 05, 06, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2025); A tentativa de bloqueio restou frutífera, tendo sido alcançada a quantia de R$ 44.329,77, sendo: R$ 14.776,59 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
R$ 14.776,59 - COOP SICOOB MANTIQUEIRA.
R$ 14.776,59 - ITAÚ UNIBANCO S.A.
Promovi o desbloqueio da quantia excedente.
Além disso, verifico que o valor de R$ 2.210,00, referente à NF nº 1000165 já foi abrangido pela penhora efetivada na decisão de ID 229042776.
Por esta razão, também efetuei o desbloqueio da quantia correspondente.
Em relação aos demais valores bloqueados, registro que eles foram transferidos, nesta data, para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica os executados intimados da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possuem advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias.
Promova IMEDIATAMENTE a transferência do valor penhorado para conta bancária indicada pelo exequente ao ID 238734622.
Cientifique-se o MPDFT.
Por fim, aguarde-se o retorno do mandado de ID 232897743.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:48
Deferido o pedido de A. C. P. - CPF: *87.***.*19-36 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:13
Deferido o pedido de A. C. P. - CPF: *87.***.*19-36 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA CHAVES PAIVA em 12/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
01/12/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 12:52
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:14
Deferido em parte o pedido de A. C. P. - CPF: *87.***.*19-36 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:57
Outras decisões
-
23/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de aplicação de multa à executada conforme requerido pela exequente, uma vez que o bem da vida tutelado poderá ser concretizado por meio de penhoras via sistema SISBAJUD.
Quanto aos pedidos de Danos Morais, o pedido já foi apreciado por este Juízo na sentença, bem como em grau recursal pelo acórdão de ID nº 137550211, nestes termos indefiro o pleito autoral.
Por outro lado, defiro o pedido de ID 211136560, tendo sido realizado a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Promova IMEDIATAMENTE a transferência do valor penhorado para conta bancária indicada ao ID 211136560.
Outrossim, defiro o pedido de intimação das executadas para que indiquem o setor responsável para ressarcimento dos valores custeados pela exequente para continuidade do tratamento, ou demostre com provas cabais que estão cumprimento com a obrigação determinada por este Juízo.
Em caso de novo pedido de penhora, deverá a exequente apresentar pedido médico e notas fiscais dos procedimentos a serem realizados.
Cientifique-se o MPDFT.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:32
Deferido o pedido de A. C. P. - CPF: *87.***.*19-36 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:00
Outras decisões
-
27/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:05
Outras decisões
-
05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:51
Outras decisões
-
26/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 05 dias para que as executadas se manifestem acerca dos termos da petição de ID 203927223 e esclareçam pontualmente todas as questões ventiladas, sob pena de sofrerem penhoras via sistema SISBAJUD para saldarem os débitos que já ocorreram e que poderão vir a existir.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:59
Outras decisões
-
12/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a efetivação da transferência das quantias penhoradas, intimo a exequente para dizer se dá quitação integral com relação à obrigação de pagar, bem como informe se as executadas estão cumprindo com a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias.
No silêncio, façam-se conclusos os autos para sentença de extinção.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:05
Outras decisões
-
26/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 16/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:38
Outras decisões
-
18/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2024 08:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de pagar.
Após, diversas tentativas de execução da obrigação de fazer, sem qualquer comprovação de cumprimento, a decisão de ID 187948740 determinou o bloqueio do valor correspondente à multa aplicada e os demais valores gastos pela exequente.
A penhora "online" restou frutífera (ID 187948740).
Intimada, a executada apresentou impugnação à penhora (ID 189330444) aduzindo, em síntese a dificuldade em localizar um prestador credenciado, devendo a exequente apresentar pedido de reembolso de maneira administrativa.
Entendo que a impugnação não merece prosperar.
A parte executada não junta qualquer documento que comprove suas alegações, apenas informa, desde o início do presente cumprimento de sentença, que o reembolso deve ser feito administrativamente.
A parte exequente, ao contrário, comprova suas alegações ao demonstrar que tem tentado iniciar tal pedido, porém sem sucesso, diante dos entraves apresentados pela executada.
Desta maneira, rejeito a impugnação apresentada, mantendo, inclusive, a multa cominada.
Intime-se o Ministério Público da presente decisão.
Preclusa a presente decisão expeça-se alvará em favor da exequente.
Fica a parte intimada para apresentar dados bancários, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá a executada apresentar, objetivamente, todas as informações necessárias, tais como email, telefone, e etc, para que a exequente solicite o reembolso administrativamente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo fixado no ID.187948733 para a parte exequente se manifestar.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação à penhora.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, intime-se a credora para informar dados bancários para transferência dos valores.
Verifico que a petição de ID 186317825 aduz a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, devendo a exequente solicitar reembolso.
Fica intimada a exequente a informar se já procedeu ao pedido de reembolso e se houve negativa.
Tal manifestação deve vir acompanhada de comprovação documental, sob pena de entender por quitada a obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIA CHAVES PAIVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705130-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: ARILSON PINHEIRO PAIVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo concedido pela decisão de ID 183076345 à executada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se conclusos os autos para apreciação das petições de ID 182796212, 184791767 e 184794782.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:04
Outras decisões
-
26/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:52
Outras decisões
-
27/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:35
Outras decisões
-
30/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:11
Outras decisões
-
24/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:52
Outras decisões
-
29/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIA CHAVES PAIVA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2023 16:24
Outras decisões
-
28/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:27
Outras decisões
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2023 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:54
Deferido em parte o pedido de ARILSON PINHEIRO PAIVA - CPF: *20.***.*93-01 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
16/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
04/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:06
Outras decisões
-
27/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:26
Outras decisões
-
10/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:03
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:55
Outras decisões
-
09/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIA CHAVES PAIVA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:28
Outras decisões
-
26/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:49
Outras decisões
-
16/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:25
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2023 06:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 02:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 10:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 09:58
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/01/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:13
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:13
Outras decisões
-
14/12/2022 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 06:52
Recebidos os autos
-
09/12/2022 06:52
Outras decisões
-
07/12/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA CHAVES PAIVA em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:49
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:58
Outras decisões
-
24/10/2022 19:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:35
Outras decisões
-
06/10/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 08:54
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 12:48
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2022 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2022 11:02
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:05
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2021 14:14
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:14
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
16/12/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2021 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:28
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 12:18
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:31
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 11:36
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/07/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 11:58
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:42
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 12:25
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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