TJDFT - 0705056-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705056-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS, ANDREA CERRI DOS SANTOS RECONVINTE: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA REU: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA, LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA RECONVINDO: ANDREA CERRI DOS SANTOS, JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREA CERRI DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALAN COTTS DOS ANJOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JUREMA COTTS DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/01/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial para: i) Reconhecendo a nulidade do contrato firmado entre as partes, determinar o retorno ao status quo ante, de modo que o imóvel situado na QE 40, Conjunto R, Lote 06, Apartamento 201, GUARA 2 DF, deverá retornar ao nome do autor ALAN COTTS DOS ANJOS, enquanto que o imóvel localizado na Avenida das Araucárias, Lote 1735, Bloco C, APT 404, com vaga na garagem, N° 225-SUBSOLO, Águas Claras DF, deverá retornar ao nome autora ANDREIA CERRI DOS SANTOS.
Caso haja impossibilidade comprovada de cumprimento dessa obrigação, fica autorizada desde já a conversão em perdas e danos, devendo os valores respectivos serem apurados em liquidação de sentença. ii) Revogar a procuração do Livro 3407-P, Folha 10, do Cartório do Segundo Tabelionato De Notas e Protesto de Brasília Distrito Federal.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno os réus ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida ao requerido Sérgio.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na reconvenção.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido Sérgio ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS. -
18/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/12/2024 12:49
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2024 13:12
Juntada de Petição de alegações finais
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21/10/2024 19:06
Juntada de Petição de alegações finais
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01/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:25
Outras decisões
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01/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705056-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS, ANDREA CERRI DOS SANTOS RECONVINTE: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA REU: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA, LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA RECONVINDO: ANDREA CERRI DOS SANTOS, JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido para antecipar a audiência de instrução e julgamento, isso porque o agendamento da audiência deverá obedecer a ordem cronológica de conclusão para julgamento e prioridade de tramitação.
Aguardem-se a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:40
Indeferido o pedido de ALAN COTTS DOS ANJOS - CPF: *55.***.*13-71 (AUTOR)
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25/03/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705056-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS, ANDREA CERRI DOS SANTOS RECONVINTE: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA REU: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA, LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA RECONVINDO: ANDREA CERRI DOS SANTOS, JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 01/10/2024 às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU4YjhkZWItYzM5ZS00NmVlLWJkOTYtMjlmY2E1MGM1MDVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705056-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS, ANDREA CERRI DOS SANTOS RECONVINTE: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA REU: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA, LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA RECONVINDO: ANDREA CERRI DOS SANTOS, JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova oral.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Esclareço às partes que, no tocante ao procedimento comum, em especial no que concerne à prova oral, dispõe o art. 357, § 6º do CPC que o número de testemunhas arroladas por cada parte não pode ser superior a 10, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Portanto, não será admitida a testemunha que exceda o limite legal para cada ponto controvertido.
Ressalto, ainda, que incumbe aos advogados das partes providenciar a intimação das respectivas testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) antes da data designada para a audiência (art. 455, §1º, do CPC), exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:09
Outras decisões
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09/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705056-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS, ANDREA CERRI DOS SANTOS RECONVINTE: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA REU: SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA, LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA RECONVINDO: ANDREA CERRI DOS SANTOS, JUREMA COTTS DE QUEIROZ, ALAN COTTS DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca do documento de ID 184094923, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:53
Outras decisões
-
23/01/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:22
Outras decisões
-
17/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de JUREMA COTTS DE QUEIROZ em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de ALAN COTTS DOS ANJOS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de ANDREA CERRI DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ALAN COTTS DOS ANJOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDREA CERRI DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JUREMA COTTS DE QUEIROZ em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:58
Outras decisões
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19/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de JUREMA COTTS DE QUEIROZ em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ALAN COTTS DOS ANJOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ALAN COTTS DOS ANJOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDREA CERRI DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDREA CERRI DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de JUREMA COTTS DE QUEIROZ em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:50
Outras decisões
-
25/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 14:29
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RICARDO ANTONIO BATISTA - CPF: *39.***.*60-10 (REQUERIDO).
-
07/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SAMPAIO BATISTA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:59
Outras decisões
-
28/03/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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