TJDFT - 0705139-72.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:52
Baixa Definitiva
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16/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AZENATE MIRANDA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0705139-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AZENATE MIRANDA DE SOUZA RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração (ID 56823646), porquanto é dever da parte acompanhar as intimações processuais.
Intimem-se.
Após, devolvam os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 16 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
18/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:01
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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15/03/2024 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/03/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:20
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AZENATE MIRANDA DE SOUZA - CPF: *03.***.*50-72 (RECORRENTE)
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01/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de AZENATE MIRANDA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/02/2024 16:42
Decorrido prazo de AZENATE MIRANDA DE SOUZA - CPF: *03.***.*50-72 (RECORRENTE) em 27/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0705139-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AZENATE MIRANDA DE SOUZA RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
20/02/2024 13:42
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2024 18:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/02/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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