TJDFT - 0705098-85.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:57
Baixa Definitiva
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26/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:56
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 08:53
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:15
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
02/05/2024 08:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/02/2024 18:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
CONDOMÍNIO.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (“TAXA” EXTRA) DESTINADA A OBRAS RECUPERAÇÃO DE FACHARA E MARQUISE.
OBRA ÚTIL/NECESSÁRIA.
QUÓRUM QUALIFICADO.
CONVENÇÃO COLETIVA.
NÃO EXIGÊNCIA.
ASSEMBLEIA VÁLIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
No caso, foi comprovada a necessidade de realizar obras úteis/essenciais para a recuperação de fachada com revestimentos desprendidos, assim como para restaurar a segurança de marquises comprometidas. 1.1 É apropriada a criação de uma contribuição extraordinária, conhecida como 'taxa extra', para financiar a realização de obras úteis/necessárias. 1.2 Conforme estabelecido pela convenção do condomínio e respaldado pelo art. 1.341, II, do Código Civil, a aprovação desta medida não exige um quórum qualificado.
Basta a maioria simples dos presentes na assembleia, como ocorreu de fato.
A sentença reformada. 2.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:10
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/10/2023 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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