TJDFT - 0705203-70.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 18:16
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de TEREZA JOAQUIM DE QUEIROZ em 18/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705203-70.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REABILIT'ART ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: TEREZA JOAQUIM DE QUEIROZ SENTENÇA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual a parte devedora anexa comprovantes de pagamento, bem como requer aplicação da sanção contida no artigo 940 do Código Civil.
Em réplica, a exequente fundamenta que os pagamentos não se deram da forma ajustada, por isso, inaugurou a fase de cumprimento de sentença, já que não tinha conhecimento sobre a integralidade do pagamento. É o relato do necessário.
Decido.
A sentença de ID 158058498 procedeu à homologação de acordo firmado entre as partes.
Os termos do acordo (ID 151186201) foram estabelecidos da seguinte maneira: “a) R$ 1.184,68 (um mil e cento e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a ser pago em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, e 01 (uma) parcela no valor de R$ 284,68 (duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), com vencimento sucessivo todo dia 10 (dez) de cada mês, com início em 10/03/2023 e término em 10/06/2023, mediante depósito na Conta corrente nº 125054-6, Agência 047, do Banco de Brasília – BRB, ou PIX/celular: 61 99812-6484, de titularidade da sócia da executada (Id. 28747470), ELCI ALVES SALVADOR, CPF nº *07.***.*25-72.” A primeira parcela deveria, na verdade, ser paga em 10/04/2023, conforme contraproposta (ID 154314508) aceita pela exequente (ID 155416390).
Ocorre que, conforme comprovantes de pagamento anexados aos autos (ID 179981662, 179981663 e 179983545), as parcelas referentes aos meses de abril e junho foram pagas a destempo, isto é, após a data de vencimento estipulada.
Além disso, verifica-se o pagamento referente ao mês de maio foi feito em Chave PIX CPF da exequente, mas o acordo estipulava o pagamento na mencionada conta corrente ou Chave PIX número de celular.
Por sua vez, os depósitos dos valores relativos às parcelas de julho e agosto foram feitos sem identificação do depositante.
Diante do exposto, verifica-se que a dúvida da exequente quanto ao inadimplemento era razoável, considerando que os pagamentos não foram realizados ao tempo e modo acordados.
A sanção prevista no art. 940 do Código Civil exige o atendimento de dois requisitos: a) a cobrança judicial do débito adimplido extrajudicialmente; b) a má-fé do credor (Tema 622/STJ).
In casu, a má-fé do credor não foi provada, ao revés, a instauração do cumprimento de sentença decorreu de dúvida razoável.
Assim, indefiro o pedido da executada quanto à repetição em dobro do valor cobrado.
Com relação à obrigação, verifico que a parte executada a satisfez, conforme comprovantes de pagamento e concordância da exequente ao ID 185473099, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pela executada.
Suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça que defiro nesta oportunidade.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/09/2023 17:48
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:21
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:14
Homologada a Transação
-
17/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:14
Deferido o pedido de REABILIT'ART ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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04/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 00:34
Expedição de Alvará.
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08/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de TEREZA JOAQUIM DE QUEIROZ em 05/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:53
Juntada de consulta infojud
-
11/08/2022 15:23
Juntada de consulta renajud
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10/08/2022 23:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de TEREZA JOAQUIM DE QUEIROZ em 13/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 21:59
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/03/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:16
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 14:39
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:32
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
11/02/2022 07:58
Recebidos os autos
-
19/06/2020 00:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/06/2020 00:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 19:38
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/05/2020 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/05/2020 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2020 03:11
Publicado Sentença em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:19
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2020 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/02/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de REABILIT'ART ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 20:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2020 11:16
Decorrido prazo de TEREZA JOAQUIM DE QUEIROZ em 30/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 18:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 10/12/2019 14:00
-
10/12/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 04:29
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 11:31
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 18:54
Juntada de mandado
-
26/09/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:52
Audiência instrução e julgamento designada - 10/12/2019 14:00
-
25/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/09/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/09/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:35
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/07/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 14:27
Decorrido prazo de TEREZA JOAQUIM DE QUEIROZ em 09/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:19
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
19/06/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:07
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/04/2019 19:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 06:46
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2019 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2019 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 16:31
Recebidos os autos
-
05/12/2018 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
30/11/2018 13:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
30/11/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 12:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
30/11/2018 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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