TJDFT - 0705206-24.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:38
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:51
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/04/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:16
Deferido o pedido de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, cabe esclarecer que a sociedade de advogados possui legitimidade ativa para executar a verba honorária sucumbencial, quando lhe foi substabelecida a procuração outorgada ao(s) advogado(s), credor(es) dos honorários, sócio(s) daquela.
Portanto, intime-se a parte exequente, para juntar aos autos o substabelecimento do(s) advogado(s) credor(es) dos honorários à sociedade advocatícia, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do desencadeamento da fase de cumprimento de sentença.
No mais, no mesmo prazo, deverá adequar a inicial, informando quem representou nos autos, bem como o percentual a que tem direito, considerando o dispositivo da sentença Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de SERGIO OLIVEIRA SANCHEZ em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 16:57
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de SERGIO OLIVEIRA SANCHEZ em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:33
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:52
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2023 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:34
Deferido o pedido de SERGIO OLIVEIRA SANCHEZ - CPF: *52.***.*91-40 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 07:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 09:45
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:45
Outras decisões
-
05/04/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JACIEL SANTOS DE JESUS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de TAWAN CRUZ RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:28
Decorrido prazo de GLOBAL AUCTION ORGANIZACAO DE LEILOES LIMITADA - EPP em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:35
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/10/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de TAWAN CRUZ RIBEIRO em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JACIEL SANTOS DE JESUS em 05/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2021 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 23:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 03/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de TAWAN CRUZ RIBEIRO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JACIEL SANTOS DE JESUS em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de SERGIO SANCHEZ JUNIOR em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de GLOBAL AUCTION ORGANIZACAO DE LEILOES LIMITADA - EPP em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 14:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/07/2021 20:07
Recebidos os autos
-
30/07/2021 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2021 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/07/2021 09:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/07/2021 08:48
Recebidos os autos
-
27/07/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de GLOBAL AUCTION ORGANIZACAO DE LEILOES LIMITADA - EPP em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de JACIEL SANTOS DE JESUS em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de SERGIO SANCHEZ JUNIOR em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de TAWAN CRUZ RIBEIRO em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GLOBAL AUCTION ORGANIZACAO DE LEILOES LIMITADA - EPP em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de TAWAN CRUZ RIBEIRO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de SERGIO SANCHEZ JUNIOR em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JACIEL SANTOS DE JESUS em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
06/07/2021 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/06/2021 18:34
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2021 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/06/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:17
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/06/2021 22:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SERGIO SANCHEZ JUNIOR em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JACIEL SANTOS DE JESUS em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de TAWAN CRUZ RIBEIRO em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de GLOBAL AUCTION ORGANIZACAO DE LEILOES LIMITADA - EPP em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 16:36
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2021 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2021 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 10:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 10:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 10:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 10:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 10:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:32
Desentranhamento de documento (ID: 69638678 - Certidão)
-
02/10/2020 14:32
Movimentação excluída
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 16/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de GLOBAL AUCTION ORGANIZACAO DE LEILOES LIMITADA - EPP em 26/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 19:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/07/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/07/2020 14:49
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 12:57
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de VICTOR SABAG PONTES em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
10/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:09
Recebidos os autos
-
30/06/2020 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2020 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 09:35
Recebidos os autos
-
01/06/2020 09:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2020 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2020 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:01
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/04/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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