TJDFT - 0705216-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705216-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MAURA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 226096677 e 226097528), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 226096677 e 226097528, sendo: R$ 24.378,14, em favor da parte exequente - MARIA MAURA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *93.***.*64-34; e R$ 2.668,05 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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30/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:12
Expedição de Autorização.
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28/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/08/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705216-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MAURA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, inclusive, sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários-mínimos, no mesmo prazo.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:51:59.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
18/01/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2023 14:40
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/06/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:48
Declarada decadência ou prescrição
-
23/05/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2023 18:25
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:41
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:08
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/04/2023 05:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 18:51
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:50
Outras decisões
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31/01/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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