TJDFT - 0705179-43.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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24/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALAN MARCOS DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALAN MARCOS DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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22/01/2025 14:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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30/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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30/12/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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10/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 20:14
Recebidos os autos
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07/10/2024 20:14
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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30/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 20:07
Recebidos os autos
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17/09/2024 20:07
Outras decisões
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08/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705179-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALAN MARCOS DE SOUZA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que os presentes autos tratam de busca e apreensão de veículo, motivo pelo qual revogo a decisão de ID 207891202.
O autor requer a expedição de carta precatória visando a apreensão do veículo.
O artigo 3º , § 12 do Decreto-Lei nº 911 /69 prevê que, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação do processo, a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo o cumprimento da liminar de busca e apreensão, independentemente de carta precatória.
Indefiro, portanto, o pedido de expedição de carta precatória.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de 30 dias, promover a citação do réu e a apreensão do veículo, exercendo o direito que lhe faculta o artigo 3º , § 12 do Decreto-Lei nº 911 /69, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2024 15:14:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705179-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALAN MARCOS DE SOUZA DECISÃO A diligência solicitada pela parte autora requer a expedição de Precatória.
Desde já, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover ao recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado.
Caso transcorrido o prazo, intime-se por meio de seu advogado, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Vindo o respectivo comprovante de pagamento das custas, expeça-se a referida carta precatória, a qual será instruída com as principais peças do processo eletrônico e encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico (CPC, artigo 263).
Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da carta precatória (CPC, artigo 261).
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 20:46:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:01
Outras decisões
-
20/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:59
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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11/08/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:55
Outras decisões
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17/07/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705179-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALAN MARCOS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 203575622, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ALAN MARCOS DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:31
Publicado Mandado em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Paranoá. Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): ALAN MARCOS DE SOUZA, CPF: *58.***.*07-07 Endereço: SHIN EQI 9/10, térreo, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71515-400 MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO O Juízo do(a) Vara Cível do Paranoá determina a busca e apreensão do bem abaixo descrito e, após, a citação de ALAN MARCOS DE SOUZA, CPF: *58.***.*07-07, para responder ao processo abaixo: Número do Processo: 0705179-43.2021.8.07.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: ALAN MARCOS DE SOUZA Descrição do bem: Veículo Marca FIAT, modelo MOBI EASY, chassi n.º 9BD341A4XHY447845, ano de fabricação 2016 e modelo 2017, cor BRANCA, placa PAV8E52, renavam *11.***.*21-28.
Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e solicite a restituição da quantia paga a maior.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Depositários: EVERALDO DA SILVA ARAUJO, CPF: *08.***.*97-04, TELEFONE: (61) 9619-2572; Local de guarda: Leilomaster - QS 9, Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 70297-400 Documento datado e assinado eletronicamente, pelo juiz ou juíza, conforme certificação digital.
Observações: A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista abaixo.
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão do veículo, certificar se o réu reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial se houver revelia.
A parte ré, citado com hora, deverá ser advertido de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
27/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705179-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALAN MARCOS DE SOUZA DESPACHO Não se mostra razoável impor ao Juízo o ônus de instrumentalizar todas as medidas que a parte entender apropriadas na obtenção de endereços a fim de promover a busca e apreensão/citação da parte requerida, como no caso de expedição de ofício as concessionárias de pedágios.
Desta maneira, INDEFIRO o pedido de consulta de endereço da parte requerida mediante expedição de ofício as empresas indicadas no id. 186955057.
Assim, ao autor para indicar endereço válido para apreensão do bem e citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Paranoá/DF, 20 de fevereiro de 2024 15:39:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705179-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALAN MARCOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixei de expedir mandado de CITAÇÃO BUSCA E APREENSÃO, tendo em vista que o(s) endereço(s) informado(s) na Petição de ID 185235151 já foi(ram) diligenciado(s), conforme certidão(ões) do(s) sr.(a) oficial(a) de justiça acostada aos autos de ID. 142298482 (mudou-se há mais de 04 anos, diligência realizada em 11/2022) .
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a informar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS ou comprovar através de fotografias que o veículo encontra-se no referido endereço.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705179-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALAN MARCOS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 184891605, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ALAN MARCOS DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ALAN MARCOS DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:59
Outras decisões
-
06/12/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 21:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:29
Outras decisões
-
14/02/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2023 09:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 21:36
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 21:50
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 10:53
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 20:22
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 20:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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