TJDFT - 0705302-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/03/2025 20:49
Indeferido o pedido de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/03/2025 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/12/2024 17:56
Indeferido o pedido de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 01:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 01:30
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 23:34
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 21:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:08
Outras decisões
-
17/11/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:14
Deferido o pedido de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/11/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:36
Outras decisões
-
23/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ACELGA RESTAURANTE E CAFE LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705302-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME, MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA, ACELGA RESTAURANTE E CAFE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em melhor análise dos autos, verifico que a decisão de ID 212476196 está em descompasso com o atual momento processual.
Assim, torno sem efeito a decisão de ID 212476196 e recebo o cumprimento de sentença nos termos da petição de ID 207914757.
Procedo às anotações necessárias, inclusive com anotação da gratuidade de justiça concedida aos réus em sentença (ID 102919577).
Intimem-se os executados na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:51:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 00:22
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:50
Deferido o pedido de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 17:46
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:35
Gratuidade da justiça não concedida a CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (AUTOR).
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13/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:03
Outras decisões
-
13/08/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/08/2024 21:08
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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11/10/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDOMAR ROCHA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL VIEIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ACELGA RESTAURANTE E CAFE LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 19:34
Decorrido prazo de ACELGA RESTAURANTE E CAFE LTDA. - CNPJ: 40.***.***/0001-77 (REU), BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-65 (REU), CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDOMAR ROCHA DE SOUZA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL VIEIRA DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ACELGA RESTAURANTE E CAFE LTDA. em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 12:52
Recebidos os autos
-
20/11/2021 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 23:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 08:54
Recebidos os autos
-
11/11/2021 08:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 11:46
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:58
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:06
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDOMAR ROCHA DE SOUZA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL VIEIRA DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ACELGA RESTAURANTE E CAFE LTDA. em 11/10/2021 23:59:59.
-
10/10/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/10/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 23:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:54
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/09/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:53
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/09/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/08/2021 06:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ACELGA RESTAURANTE E CAFE LTDA. em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDOMAR ROCHA DE SOUZA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL VIEIRA DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BATATA DOCE RESTAURANTE E CAFE LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 14:34
Mandado devolvido dependência
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2021 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 19:42
Recebidos os autos
-
28/04/2021 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/04/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/04/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 22:39
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:39
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:39
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:39
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:38
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:38
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:38
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:38
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:37
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:37
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:37
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:37
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:36
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:35
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:35
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:35
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:34
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:33
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:33
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:33
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:33
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:32
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:32
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:32
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:32
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:31
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:31
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:31
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:31
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:29
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:28
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:27
Desentranhamento
-
06/04/2021 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/04/2021 07:05
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de CHARBEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2021 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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