TJDFT - 0705278-39.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:58
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705278-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da efetivação da penhora nos autos do inventário nº 0001498-05.2009.8.07.0016, já que é nestes autos que a executada Pathrícia Rahyanne figura como herdeira, conforme ID 221978160.
Considerando a efetivação da penhora no rosto dos autos, retorne o processo ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 183210162.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2025 10:34
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/01/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/01/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:52
em cooperação judiciária
-
06/11/2024 16:52
Outras decisões
-
05/11/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705278-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que tome ciência da resposta ao ofício (ID 214019672) e requeira o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 23:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705278-39.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 209959278 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 05/09/2024.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
05/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705278-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se novamente ao credor fiduciante (Banco Bradesco) a fim de que informe, expressamente e de forma individualizada, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam a ser pagas pelo executado X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA., referentes aos dois contratos de alienação fiduciária de dois veículos automotores, quais sejam, BMW/320I, ACTIVE FLEX, PLACA PRC2A70, PLACA ANTERIOR PRC2070, UF: GO e I/LR RROVER TDV6 VOGUE, PLACA OMR7F59, PLACA ANTERIOR OMR7559, UF: GO.
Frisar no ofício que as informações devem estar devidamente discriminadas.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:11
Outras decisões
-
26/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 02:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:16
Outras decisões
-
22/05/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705278-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME (CPF: 00.***.***/0001-23); PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO (CPF: *88.***.*91-91); LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO (CPF: *14.***.*58-70); PABLO ALVES PRADO (CPF: *69.***.*98-98); PEDRO CALMON MENDES (CPF: *29.***.*86-04); R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI (CPF: 30.***.***/0002-22); X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA (CPF: 38.***.***/0001-80); Nome: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME Endereço: SMAS, SAI/SO ÁREA, 6580, LOJA 134D, 1 PISO, PARK SHOPPI, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-900 Nome: PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO Endereço: SMAS, Área 6580, Torre Sul, sala 101, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-900 Nome: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI Endereço: STN, 13/14, Conj.
J, térreo , Boulevard Shopping, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70770-100 Nome: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA Endereço: Rua 4 Bloco 2 Modulo 24, Travessa 3, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-206 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO A parte exequente postula o deferimento do requerimento de expedição de mandados de Busca e Apreensão dos veículos que foram objeto de constrição judicial, por este juízo, via sistema renajud (ID 187368086), bem como que seja nomeado depositário fiel dos bens móveis e que seja imposta a restrição de circulação aos veículos.
Defiro a inclusão de restrição à circulação dos veículos abaixo mencionados no cadastro do órgão de trânsito, via sistema Renajud.
Retorne o processo ao gabinete para realização da diligência acima determinada.
Ademais, defiro o requerimento de expedição de busca e apreensão dos veículos.
Após a imposição da restrição veicular, à secretaria para que expeça os mandados de busca e apreensão dos veículos BMW/320I, ACTIVE FLEX, PLACA PRC2A70, PLACA ANTERIOR PRC2070, UF: GO, PROPRIETÁRIA: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA e I/LR RROVER TDV6 VOGUE, PLACA OMR7F59, PLACA ANTERIOR OMR7559, UF: GO, PROPRIETÁRIA: X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA, para os seguintes endereços: 1) SHIGS 703, Bloco H, Casa 03, Asa Sul, Brasília – DF – CEP: 70331-000; 2) SQS 312, BLOCO G, APTO 411, Asa Sul, Brasília – DF – CEP: 70365- 070; 3) SHIS QI 15, CONJUNTO 06, CASA 02, Lago Sul, Brasília – DF – CEP: 71635-260.
Por fim, defiro a nomeação da parte exequente (VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA) como fiel depositária dos bens móveis, conforme artigo 840, inciso II e §1º do Código de Processo Civil (CPC).
Ressalto que, diante da impossibilidade material de recebimento de novos bens no depósito público, determino ao exequente a remoção dos bens eventualmente penhorados, na qualidade de fiel depositário, desde que disponibilize os meios necessários para o cumprimento da diligência (artigo 840, inciso I e §1º Código de Processo Civil).
Caso não o faça, será considerado como uma anuência tácita de que os bens penhorados permanecerão em poder do executado (artigo 840, §2º, do CPC).
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos.
Tudo feito, aguarde-se o retorno dos mandados.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito Petição Inicial ADVERTÊNCIAS ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns).
FALE CONOSCO -
01/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:57
Outras decisões
-
30/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705278-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADAS: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi as penhoras dos veículos e os devidos registros das constrições no sistema renajud, conforme ids 187368089 e 187368090, razão pela qual nomeio a parte executada X Capital Franquias e Consultoria Ltda como depositária fiel dos bens ora penhorados.
Considerando que os documentos lavrados pelo sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica a devedora X Capital Franquias e Consultoria Ltda intimada, por seu patrono constituído, acerca das penhoras realizadas, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Quanto às avaliações dos veículos penhorados, aplicável à espécie a regra do art. 871, IV, do CPC, a seguir: "Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Com efeito, fica intimada a parte exequente para que forneça os documentos elencados pelo referido dispositivo legal, a fim de subsidiar as avaliações dos bens penhorados por este juízo, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 21:18:32.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705278-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas no sistema renajud foram efetuadas somente em nome dos executados MK Soluções Informatizadas LTDA. – ME e Pathricia Rahyanne Vinuales de Moraes Cardoso, defiro o requerimento do exequente a fim de que sejam realizadas as pesquisas para localização e constrição de veículos de titularidade dos executados R.A, Cardoso Cursos Profissionalizantes EIRELI e X Capital Franquias e Consultoria LTDA.
Entretanto, indefiro o requerimento de novas pesquisas no sistema renajud em nome dos executados MK Soluções Informatizadas LTDA. – ME e Pathricia Rahyanne Vinuales de Moraes Cardoso, visto que o tempo decorrido após a primeira pesquisa não é fundamento suficiente a ensejar nova realização do ato.
Deve haver alguma alteração superveniente no contexto fático apto a demonstrar alteração da situação patrimonial da parte executada.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema renajud.
Restando infrutífera a pesquisa determinada, volte o processo concluso para decisão quanto ao retorno dos autos a suspensão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:14
Outras decisões
-
20/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/01/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:49
Outras decisões
-
10/11/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 13:38
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:10
Outras decisões
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:29
Outras decisões
-
25/09/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:15
Expedição de Termo.
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:45
Outras decisões
-
03/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:00
Outras decisões
-
12/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:45
Outras decisões
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:29
Outras decisões
-
11/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:49
Deferido o pedido de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:09
Outras decisões
-
08/02/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:45
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2022 14:18
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 26/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 31/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:00
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 26/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2022 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 22:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:25
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 21:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 01/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:51
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2022 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:19
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 20:13
Recebidos os autos
-
19/01/2022 20:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:10
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 13/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:26
Outras decisões
-
13/08/2021 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2021 16:15
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:43
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:23
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 15:49
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2021 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
23/08/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 16:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/07/2019 17:27
Recebidos os autos
-
23/07/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2019 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2019 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 05:57
Publicado Despacho em 03/07/2019.
-
03/07/2019 00:58
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:58
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 13:00
Recebidos os autos
-
01/07/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2019 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2019 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2019 08:58
Publicado Sentença em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 11:41
Recebidos os autos
-
04/06/2019 11:41
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2019 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2019 16:34
Audiência Saneamento realizada - 03/06/2019 16:00
-
03/06/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 09:37
Publicado Intimação em 30/05/2019.
-
30/05/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 03:22
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 16:17
Audiência saneamento designada - 03/06/2019 16:00
-
28/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:14
Audiência saneamento cancelada - 27/05/2019 14:00
-
24/05/2019 17:48
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/05/2019 19:45
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 20:21
Recebidos os autos
-
20/05/2019 20:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 13:41
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 07:30
Publicado Intimação em 20/05/2019.
-
20/05/2019 05:01
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 11:29
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 11:29
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 11:29
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 14/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 00:52
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 16:57
Audiência saneamento designada - 27/05/2019 14:00
-
15/05/2019 17:14
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 04:18
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
26/04/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 13:59
Recebidos os autos
-
26/04/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 11:41
Recebidos os autos
-
25/04/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2019 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2019 08:12
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
24/04/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 13:19
Recebidos os autos
-
22/04/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2019 05:18
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2019 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2019 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2019 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2019 05:32
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 22/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 11:01
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 11:01
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 18/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 06:03
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 05:49
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 15:03
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2019 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 04:28
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 17:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 17:25
Juntada de mandado
-
25/02/2019 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2019 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2019 06:33
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 06:33
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 22/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 18:43
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2019 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2019 05:28
Publicado Despacho em 20/02/2019.
-
20/02/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 04:35
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 04:35
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 04:35
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 14:22
Recebidos os autos
-
15/02/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 07:11
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
15/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2019 13:19
Recebidos os autos
-
13/02/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2019 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2019 09:30
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:30
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 08:17
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 31/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:40
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:40
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:40
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 05:35
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 15:20
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2019 04:30
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 17:40
Recebidos os autos
-
17/12/2018 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2018 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2018 10:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/12/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 02:51
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 03:54
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:45
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 18:32
Recebidos os autos
-
05/12/2018 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2018 13:39
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2018 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2018 13:33
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 28/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2018 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 17:05
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 17:46
Recebidos os autos
-
19/10/2018 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 21:32
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 21:32
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 21:32
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 16/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:25
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:25
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:25
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 09:04
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 03:34
Publicado Sentença em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 05:44
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 09:33
Recebidos os autos
-
20/09/2018 09:33
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2018 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2018 14:45
Recebidos os autos
-
19/09/2018 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 08:59
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 17/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2018 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2018 10:50
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 16:04
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 16:04
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 16:04
Juntada de mandado
-
31/07/2018 13:47
Recebidos os autos
-
31/07/2018 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2018 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/07/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 04:46
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 14:48
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/07/2018 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/07/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 04:25
Publicado Despacho em 24/07/2018.
-
24/07/2018 04:25
Publicado Despacho em 24/07/2018.
-
23/07/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 14:07
Recebidos os autos
-
20/07/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/07/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 05:37
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 14:03
Recebidos os autos
-
16/07/2018 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 03:50
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2018 14:07
Recebidos os autos
-
22/06/2018 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2018 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 05:17
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2018 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 18:21
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2018 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 18:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 18:26
Juntada de mandado
-
23/05/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 18:25
Juntada de mandado
-
18/05/2018 14:54
Recebidos os autos
-
18/05/2018 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2018 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2018 03:57
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 06:03
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2018 14:11
Recebidos os autos
-
11/04/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 18:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 18:32
Juntada de mandado
-
06/04/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2018 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2018 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2018 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 16:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 09:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2018 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705276-88.2022.8.07.0014
Pedro Henrique Lucena Carvalho Cantuaria
Banco Original S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 17:49
Processo nº 0705218-91.2022.8.07.0012
Banco Gm S.A
Jovelita Nobre Araujo
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 17:16
Processo nº 0705290-82.2020.8.07.0001
Carlos Alexandre Ferreira dos Santos
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 19:11
Processo nº 0705196-05.2023.8.07.0010
Luiz Fernando Cardoso Silva Almeida
Sorria Odonto Clube - Operadora de Plano...
Advogado: Teresa Cristina Sousa Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 16:29
Processo nº 0705263-31.2022.8.07.0001
Luiz Carlos de Oliveira Filho
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Priscylla Paula dos Santos Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 19:25