TJDFT - 0705343-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 20:06
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705343-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA FUCHIDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ERIKA FUCHIDA em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
O INAS comprovou o pagamento da RPV expedida (ID 200065745), bem como houve transferência do valor à exequente (ID 202124230).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705343-49.2023.8.07.0004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIKA FUCHIDA Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 16:03:04.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
20/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de VICENCIA GOULARTE em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:59
Outras decisões
-
27/02/2024 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2024 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VICENCIA GOULARTE em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de VICENCIA GOULARTE em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:42
Outras decisões
-
01/06/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/06/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2023 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:19
Declarada incompetência
-
02/05/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
02/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/05/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 04:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 04:30
Recebidos os autos
-
30/04/2023 04:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 03:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2023 03:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/04/2023 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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