TJDFT - 0705282-18.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
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13/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:05
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KELLY TAVARES DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KELLY TAVARES DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705282-18.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES, FERNANDA BISPO MOTA DA SILVA PONTES, KELLY TAVARES DE SOUSA, DANIELLA CESAR TORRES EXECUTADO: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI, GEORGENE LUIZ NASCIMENTO GRILI CERTIDÃO Ficas as partes EXEQUENTES intimadas para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias para indicação da conta bancária, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC. *datado e assinado eletronicamente* -
01/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705282-18.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES, FERNANDA BISPO MOTA DA SILVA PONTES, KELLY TAVARES DE SOUSA, DANIELLA CESAR TORRES EXECUTADO: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI, GEORGENE LUIZ NASCIMENTO GRILI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o sigilo dos documentos anexados nos ID. 210794124 e ID. 210794125, nos termos do art. 189, III do CPC, habilitando somente acesso às partes e seus procuradores.
Promova-se a baixa do perito cadastrado nos autos, na forma do artigo 2º, VII, da Instrução GC n.º 2/2022 – TJDFT.
Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI, em relação à penhora de R$ 913,73, realizada em sua conta bancária mantida perante o Banco Bradesco.
Aduz a parte executada que se trata de conta destinada ao recebimento de sua aposentadoria, sendo, portanto, impenhorável.
Juntou aos autos extratos bancários e demais documentos.
A parte autora pugnou pela rejeição da impugnação no ID. 210783501. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 833, inc.
IV e inc.
X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Tal proteção legal visa salvaguardar a sobrevivência do trabalhador e sua família.
Vê-se dos autos que foram penhorados os seguintes valores por meio do SISBAJUD: I) JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI R$ 69,14 em NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A; R$ 1.120,95 em Banco Bradesco; R$ 694,19 em Banco Bradesco; II) GEORGENE LUIZ NASCIMENTO GRILI R$ 626,56 em CAIXA ECONOMICA FEDERAL; R$ 561,58 em Nu Pagamentos.
A impugnação apresentada pelo requerido JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI limitou-se a questionar o valor de R$ 913,73, que seria decorrente de sua aposentadoria.
Do extrato bancário anexado no ID. 210794124, constata-se que a aposentadoria foi creditada na conta do Banco Bradesco em 04/07/2024, tendo sido bloqueada no mesmo dia por meio do SISBAJUD.
Há nos autos, portanto, elementos que comprovam a natureza salarial do valor de R$ 913,73, bloqueado via SISBAJUD, motivo pelo qual a impugnação merece ser acolhida.
Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora apresentada e determino a liberação do valor de R$ 913,73 em favor da parte executada JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI, ante sua natureza salarial.
Quanto aos demais valores, diante da ausência de impugnação, deverão ser liberados em favor do autor.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 913,73 em favor da parte EXECUTADA JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 208877053.
Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente em favor da parte autora.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora ou executado - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias para indicação da conta bancária, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:49
Outras decisões
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12/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705282-18.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES, FERNANDA BISPO MOTA DA SILVA PONTES, KELLY TAVARES DE SOUSA, DANIELLA CESAR TORRES EXECUTADO: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI, GEORGENE LUIZ NASCIMENTO GRILI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte executada GEORGENE LUIZ NASCIMENTO GRILI, por meio do seu advogado constituído para, em 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação à penhora, nos termos do artigo 841 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Intime-se o executado JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos bancários integrais da(s) conta(s) em que ocorreu o bloqueio de valores que estão sendo impugnados, referente aos meses de maio, junho e julho de 2024, bem como o seu contracheque ou outro documento capaz de demonstrar a origem salarial das quantias constritas.
Findo o prazo concedido aos executados GEORGENE LUIZ NASCIMENTO e JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:33
Outras decisões
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28/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA CESAR TORRES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KELLY TAVARES DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:58
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705282-18.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES, FERNANDA BISPO MOTA DA SILVA PONTES, KELLY TAVARES DE SOUSA, DANIELLA CESAR TORRES EXECUTADO: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, JORGE LUIZ DE ALMEIDA GRILI, GEORGENE LUIZ NASCIMENTO GRILI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 199461947.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 199461947, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:49
Outras decisões
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19/05/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2024 20:14
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2023 18:50
Indeferido o pedido de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES - CPF: *09.***.*51-98 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2023 13:16
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/07/2023 20:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
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26/04/2023 21:25
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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28/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/01/2023 16:09
Outras decisões
-
27/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/12/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:42
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:33
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ATANASIO ROSA em 23/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 15:36
Recebidos os autos
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15/06/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES em 10/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 11:42
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:02
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/11/2021 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2021 07:51
Recebidos os autos
-
18/08/2021 08:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/08/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2021 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 21:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 12:50
Juntada de Petição de laudo
-
13/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 11:43
Recebidos os autos
-
04/02/2021 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:28
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
18/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
17/12/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
14/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 20:34
Recebidos os autos
-
11/12/2020 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/12/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:41
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 20:59
Recebidos os autos
-
10/11/2020 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 14:32
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:09
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES em 19/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 19:03
Recebidos os autos
-
05/10/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:57
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2020 08:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ABDO RAMADAN em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES em 05/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 22:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES em 20/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:20
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2020 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2020 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 12:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
02/12/2019 12:31
Audiência Conciliação realizada - 29/11/2019 13:20
-
29/11/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/10/2019 17:49
Decorrido prazo de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:43
Decorrido prazo de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 22:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 22:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 05:04
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
18/09/2019 05:04
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 13:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
12/09/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:46
Audiência conciliação redesignada - 29/11/2019 13:20
-
11/09/2019 17:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
09/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 03:36
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 17:50
Juntada de mandado
-
19/08/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/08/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:11
Audiência conciliação redesignada - 23/10/2019 14:40
-
19/08/2019 13:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/08/2019 03:19
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:36
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 06:27
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 20:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 20:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2019 11:23
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA PONTES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 11:23
Decorrido prazo de FERNANDA BISPO MOTA DA SILVA PONTES em 16/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 20:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 03:37
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 20:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 20:41
Juntada de mandado
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26/06/2019 15:28
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
26/06/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/06/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 14:24
Audiência conciliação designada - 27/08/2019 14:00
-
24/06/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
17/06/2019 17:08
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
17/06/2019 14:31
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/06/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2019 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2019 17:35
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 11:03
Recebidos os autos
-
10/06/2019 11:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/06/2019 14:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
06/06/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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06/06/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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