TJDFT - 0705309-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705309-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS EXECUTADO: MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Após ter sido intimada para cumprir a r.
Decisão recursal (ID: 241631050), a parte executada apresentou a petição do ID: 244322936, na qual argumentou, em suma, que o valor do crédito exequendo constante do cálculo elaborado pela parte exequente "está equivocado, porque a exequente calculou juros sobre juros, o que é vedado, nos termos da súmula 121 do STF, segundo a qual 'É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada'", requerendo a fixação do crédito em R$ 23.501,68, conforme com o cálculo atualizado até agosto de 2024.
Em contrapartida (ID: 244895830) a parte exequente pugnou pela regularidade da memória de cálculo anteriormente produzida (ID: 239735923), pois "está totalmente respaldada na conta oficial da Contadoria Judicial (Id. num. 223249499) bem como em perfeita consonância com a decisão proferida em sede de tutela antecipada no Agravo de Instrumento (Id.num. 237957036), decisão essa já se encontra preclusa".
Além disso, afirmou que não ocorreu anatocismo e que a conduta processual da parte executada é meramente protelatória.
Então, requereu (i) a ratificação do cálculo no valor de R$ 28.395,62; (ii) a penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD, e (iii) a condenação da parte executada por litigância de má-fé. É o relatório.
Decido.
Ao analisar o conteúdo deste caderno eletrônico, verifiquei que a matéria invocada pela parte executada, no que pertine à prática de anatocismo, foi devidamente abordada na decisão proferida em ID: 229331559, em que rejeitada a tese.
Cumpre destacar que a referida parte interpôs o recurso cabível, logrando êxito apenas parcial e de forma exclusiva quanto à aplicação do INPC e juros de mora de 1% a.m. no período anterior a 1º/09/2024, conforme com a r. decisão recursal do ID: 237957036 (p. 10).
Portanto, considerando que o Juízo já rejeitou a tese referenciada bem como que a matéria se encontra devolvida à instância superior, não conheço da impugnação aos cálculos com este teor, face à preclusão temporal e consumativa. 2.
Por outro lado, considerando que a impugnação aos cálculos constitui mero exercício do contraditório, não há falar em aplicação de sanção processual haja vista a inexistência de caráter protelatório, motivo por que indefiro a condenação da parte executada em multa por litigância de má-fé. 3.
Ato contínuo, uma vez que o cálculo elaborado pela parte exequente observou os parâmetros fixados, incluindo a r. decisão recursal supra mencionada, e não tendo a parte executada comprovado o adimplemento do crédito exequendo, defiro o pedido formulado sob o item c da petição em ID: 2448995830.
Por conseguinte, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o último saldo devedor informado nos autos (R$ 23.501,66 - ID: 244899703).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, independentemente do decurso do prazo recursal, pois o contraditório da medida constritiva ocorre somente após sua perfectibilização (art. 854, § 3.º, do CPC).
Brasília, 18 de agosto de 2025, 17:28:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:29
Recebidos os autos
-
09/09/2025 02:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 02:29
Indeferido o pedido de MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
01/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 23:48
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2025 02:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705309-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS EXECUTADO: MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO A parte MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em ID: 230574446 tempestivamente.
Fica a parte embargada intimada a se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
27/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 17:39
Não conhecidos os embargos de declaração
-
24/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/01/2025 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705309-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS EXECUTADO: MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DESPACHO Retornem os autos à r.
Contadoria Judicial para fins de recálculo do crédito exequendo.
Com efeito, os encargos previstos no art. 523, § 1.º, do CPC, deverão incidir somente sobre eventual saldo remanescente posterior ao adimplemento realizado em 25.4.2024 (ID: 195790815), data do pagamento mediante depósito em conta judicial.
Por outro lado, não conheço da repisada tese de alteração da correção monetária e juros de mora (ID: 220725147), ante o teor da decisão irrecorrida proferida no ID: 205669194.
Intimem-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2024, 17:36:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 21:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:37
Outras decisões
-
27/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PILOTIS VENDAS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705309-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS REU: MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, PILOTIS VENDAS LTDA CERTIDÃO Diante da manifestação da Contadoria , de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
09/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:28
Outras decisões
-
08/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de PILOTIS VENDAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de PILOTIS VENDAS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
12/04/2024 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:19
Deferido o pedido de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*12-20 (AUTOR).
-
22/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PILOTIS VENDAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:11
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
04/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de PILOTIS VENDAS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PILOTIS VENDAS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 02:28
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/04/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de PILOTIS VENDAS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2023 00:51
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 05:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 02:01
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/01/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 13:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/11/2022 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2022 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:47
Outras decisões
-
22/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GRIFO IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de GRIFO IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:01
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
17/11/2020 19:29
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/11/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 23:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:49
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:49
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
16/09/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/09/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 19:32
Recebidos os autos
-
20/08/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/08/2020 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 21:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 21:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2020 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2020 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2020 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:15
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 23:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 00:53
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 21:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2020 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 20:30
Recebidos os autos
-
28/02/2020 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705340-29.2021.8.07.0016
Vanessa de Souza da Silva Costa
Joao Manoel da Silva Souza
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2021 18:58
Processo nº 0705363-35.2022.8.07.0017
Glauco Moraes Vieira de Melo
Fernanda Fonseca Serra
Advogado: Glazielli Moraes Vieira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 18:19
Processo nº 0705302-26.2021.8.07.0013
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tv Omega LTDA.
Advogado: Riolando de Faria Giao Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 15:29
Processo nº 0705345-22.2023.8.07.0003
Joao Bosco de Freitas
Leandro de Sousa Silva
Advogado: Alex da Silva Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 11:01
Processo nº 0705319-30.2023.8.07.0001
David Vinicius do Nascimento Maranhao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: David Vinicius do Nascimento Maranhao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 11:07