TJDFT - 0705336-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA EDISLEIDE DE LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/06/2025 21:35
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:34
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA EDISLEIDE DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:03
Indeferido o pedido de MARIA EDISLEIDE DE LIMA - CPF: *59.***.*33-91 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/12/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:40
Outras decisões
-
22/10/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705336-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA EDISLEIDE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e DISTRITO FEDERAL em face de MARIA EDISLEIDE DE LIMA.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:45
Outras decisões
-
04/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2024 19:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA EDISLEIDE DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:00
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 07:52
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:10
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA EDISLEIDE DE LIMA - CPF: *59.***.*33-91 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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