TJDFT - 0705232-17.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 15:47
Baixa Definitiva
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20/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:46
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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04/04/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA MENDES PIMENTA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENA TAVARES PIMENTA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERTH TAVARES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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09/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
COMPANHIA AÉREA.
POLTRONA CONFORTO.
INDISPONIBILIDADE DO ASSENTO ADQUIRIDO.
DANOS MORAIS.
DESCABIMENTO.
MERO DISSABOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A insatisfação diante da falta de disponibilização dos assentos comprados e a realocação em outras poltronas, por si sós, não tem o condão de violar direitos da personalidade e ensejar a condenação por danos morais. 2.
Dissabores, transtornos, aborrecimentos e contratempos que deixam de extrapolar os limites do tolerável, não geram o direito a reparação por danos morais, pois são incômodos de natureza extrapatrimonial a que todos em sociedade estão sujeitos. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
06/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:03
Conhecido o recurso de ALBERTH TAVARES DA SILVA - CPF: *70.***.*21-72 (APELANTE), H. T. P. - CPF: *08.***.*17-09 (APELANTE) e MARIANA MENDES PIMENTA - CPF: *69.***.*25-87 (APELANTE) e não-provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 13:27
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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12/12/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 19:51
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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16/10/2023 16:03
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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