TJDFT - 0705384-09.2020.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705384-09.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: DARCILENE MARQUES LISBOA DESPACHO Aguarde-se, em tarefa própria, o resultado da pesquisa INFOJUD protocolizada junto à Receita Federal do Brasil na corrente data.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:20
Recebidos os autos
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31/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705384-09.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: DARCILENE MARQUES LISBOA DESPACHO Em atenção à petição de ID 237063679, promova-se consulta no sistema INFOJUD, a fim de obter porventura as três últimas declarações de imposto de renda da executada.
No mais, nada a prover, por ora, quanto aos demais pleitos formulados no referido peticionamento.
Ato enviado automaticamente à publicação.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/05/2025 22:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705384-09.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: DARCILENE MARQUES LISBOA DESPACHO Intime-se o exequente para em 10 (dez) dias informar seus dados bancários para a transferência dos valores penhorados da executada via SISBAJUD e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 10:44
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DARCILENE MARQUES LISBOA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705384-09.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: DARCILENE MARQUES LISBOA DESPACHO Em atenção à petição de ID 178077857, insta asseverar que mantenho a decisão sob ID 172594847 por suas próprias razões.
Registre-se ainda que tal decisum sequer foi desafiado por recurso, incidindo a preclusão temporal.
Ademais, ao contrário do alegado pela executada no referido peticionamento, a cominação de multa configura manifesta obrigação de pagar, e não de fazer, razão pela qual obviamente não se aplica à espécie o disposto no Enunciado de Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso, nada a prover acerca do petitório em comento.
Por fim, ante a constatação do manifesto descumprimento dos termos da decisão de ID 175326565 e do transcurso de quase um ano desde a aplicação das astreintes nela preconizadas, posicione-se o feito para a realização de consulta via SISBAJUD objetivando a constrição patrimonial para a quitação da multa aplicada no valor de R$ 5.000,00.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
11/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 17:48
Desentranhado o documento
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29/05/2024 12:00
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:01
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/11/2023 22:35
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:21
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:21
Deferido o pedido de GILBERTO FREITAS DA SILVA - CPF: *01.***.*25-26 (AUTOR).
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04/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/09/2023 13:58
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:08
Indeferido o pedido de GILBERTO FREITAS DA SILVA - CPF: *01.***.*25-26 (AUTOR)
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19/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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18/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:38
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 20:13
Recebidos os autos
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19/02/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/12/2022 22:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 23:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 23:22
Recebidos os autos
-
04/11/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DARCILENE MARQUES LISBOA em 15/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 22:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/06/2022 13:32
Recebidos os autos
-
08/11/2021 23:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2021 23:13
Juntada de Certidão
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25/10/2021 21:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 17:26
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/09/2021 20:04
Juntada de Certidão
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16/08/2021 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
29/07/2021 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/07/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/07/2021 23:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2021 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 12/07/2021.
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09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:48
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2021 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de DARCILENE MARQUES LISBOA em 17/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 18:58
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de GILBERTO FREITAS DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
06/05/2021 17:57
Audiência Conciliação realizada em/para 06/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
06/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
03/05/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
17/03/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:30
Audiência Conciliação designada em/para 06/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
16/03/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
16/03/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/03/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
01/03/2021 13:53
Audiência Conciliação não-realizada para 01/03/2021 13:20 #Não preenchido#.
-
01/03/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
26/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 19:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
07/12/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
07/12/2020 15:34
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:21
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 13:20 CEJUSC-PAR.
-
07/12/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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