TJDFT - 0705495-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/02/2025 10:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 17:24 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            10/02/2025 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 12:00 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/02/2025 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 11:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 03:43 Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 28/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 18:51 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 18:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705495-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA VIEIRA SILVA REU: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
 
 Prazo 05 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 13:55:35. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            19/12/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 14:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            03/09/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 15:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2024 02:31 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705495-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA VIEIRA SILVA REU: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
 
 CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REU: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
 
 Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:53:44.
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                                            20/08/2024 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 14:03 Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 16/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:54 Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 16/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 04:43 Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 16/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 16:47 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/08/2024 02:31 Publicado Intimação em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            02/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            31/07/2024 13:12 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 13:12 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            25/07/2024 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            25/07/2024 13:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/07/2024 16:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de MONICA VIEIRA SILVA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 18/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de MONICA VIEIRA SILVA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 18/07/2024 23:59. 
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                                            15/07/2024 03:16 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
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                                            13/07/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0705495-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA VIEIRA SILVA REU: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
 
 D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 203479280, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            11/07/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 14:09 Outras decisões 
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                                            09/07/2024 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            09/07/2024 15:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/07/2024 14:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/07/2024 03:19 Publicado Sentença em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a instituição requerida à obrigação de não fazer, se abstendo de condicionar a renovação da matrícula da autora no curso superior de jornalismo à apresentação de certificado de conclusão de ensino médio ou documento equivalente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
 Torno definitiva a decisão de id. 184724144, que antecipou os efeitos da tutela.
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                                            02/07/2024 13:01 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 13:01 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/06/2024 18:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            19/06/2024 12:56 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/06/2024 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 14:49 Publicado Decisão em 11/06/2024. 
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                                            13/06/2024 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            06/06/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 17:17 Outras decisões 
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                                            05/06/2024 18:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            05/06/2024 17:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/06/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 03:01 Publicado Decisão em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            22/05/2024 12:50 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 12:50 Outras decisões 
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                                            21/05/2024 15:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            21/05/2024 15:11 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/05/2024 15:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/05/2024 02:34 Publicado Decisão em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            03/05/2024 17:40 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 17:40 Outras decisões 
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                                            03/05/2024 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            03/05/2024 03:58 Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 02/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 17:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/04/2024 12:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2024 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 16:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            22/04/2024 16:38 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/04/2024 16:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/04/2024 16:38 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/04/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 14:47 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            08/02/2024 21:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 18:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2024 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            02/02/2024 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 16:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2024 04:05 Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 30/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 07:43 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 07:43 Indeferido o pedido de MONICA VIEIRA SILVA - CPF: *95.***.*82-20 (AUTOR) 
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                                            30/01/2024 03:19 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 19:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2024 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            26/01/2024 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 20:12 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 20:12 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/01/2024 14:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            25/01/2024 12:47 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/01/2024 21:10 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 21:10 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/01/2024 13:56 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            24/01/2024 13:56 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            24/01/2024 13:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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