TJDFT - 0705468-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/08/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 21:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:49
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 23:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705468-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração tempestivos, opostos contra decisão id 200312202.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, erro material, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a inexistência dos vícios apontados.
A matéria já foi discutida em diversas decisões anteriores, as quais mantenho por seus próprios fundamentos, em especial porque a parte credora insiste em alegar descumprimento ao qual não se desincumbiu em comprovar, nos termos do art. 373, I do CPC.
A decisão foi devidamente fundamentada e não padece de nenhum dos vícios que poderiam ensejar sua revisão.
Destarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento para a parte credora quanto ao valor da multa, depositado sob o id 203051934.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos para sentença de extinção quanto à obrigação de fazer. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2024 21:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:04
Embargos de declaração não acolhidos
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05/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705468-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos embargos de declaração opostos pela parte autora (id 201892959) nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC, assim como quanto à petição id 202298853 e anexos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, tendo em vista o depósito efetuado pelo BANCO DO BRASIL S/A (id 203051934), intime-se a parte exequente para manifestação, informando os respectivos dados bancários para transferência.
Após, voltem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705468-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO O presente feito tramita neste Juizado desde 31/01/2022.
Embora já sentenciado, com trânsito em julgado e em fase de cumprimento de sentença, a parte exequente insiste no descumprimento do comando sentencial no que tange a obrigação de fazer impingida ao executado.
Este Juízo já se pronunciou quanto ao cumprimento da referida obrigação, inclusive quanto ao valor a ser pago pelas astreintes.
A parte credora, ainda inconformada, interpôs os presentes embargos de declaração, sobre os quais não houve manifestação da parte devedora.
Ora, não se trata aqui da ausência de resposta aos embargos em si, mas à falta de empenho da parte executada em pôr fim ao processo e encerrar todo o imbróglio que se arrasta há mais de 02 (anos) neste Juizado, principalmente visando sanar as dúvidas da parte exequente, conferir transparência aos atos praticados pelo banco e findar a tramitação do presente feito, que onera e desgasta ambas as partes.
Conforme se extrai do art. 5º do CPC 2015, os princípios da boa-fé e da lealdade processual são fundamentais para a preservação da integridade e da efetividade processual, e garantem um ambiente jurídico ético e seguro, promovendo a igualdade entre as partes e a busca pela verdade dos fatos.
Com o a parte exequente alega a existência de 05 (cinco) cartões de crédito vinculados ao limite que sustenta ter sido afetado pela recalcitrância da parte executada em restabelecer sua situação ao status quo ante, inclusive quanto à cobrança de despesas referentes a crédito rotativo não utilizado, cabe à instituição financeira, por ser detentora de todos os dados necessários para tanto, esclarecer de que forma e a que título as cobranças referentes ao crédito rotativo incidem sobre a fatura, em especial por não restar claro os valores que deveriam ter sido pagos e ensejaram sua incidência.
Desse modo, antes de decidir sobre os embargos de declaração da parte demandante, faz-se mister o esclarecimento minucioso pela instituição bancária dos gastos e dos lançamentos das faturas de cartão de crédito desde a compra declarada fraudulenta, até o momento atual, cabendo-lhe explicar a origem dos débitos lançados, dos respectivos estornos e o impacto financeiro efetivamente gerado nas faturas em comento, em especial ante a pluralidade de cartões que compartilham o mesmo limite e, eventualmente, os mesmos encargos.
A apresentação deverá ser de forma descritiva, e não com a mera apresentação de telas de caráter interna corporis, como sói acontecer, visando facilitar o entendimento deste Juízo e da parte ex-adversa, primando pelo princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Intime-se, pois, o Banco do Brasil e a BB Administradora de Cartões de Crédito S/A pra que apresentem planilha financeira evolutiva dos valores cobrados nas faturas de cartão, detalhando e explicando, na ordem cronológica, o desenrolar das cobranças (lançamentos), e de que forma houve a incidência dos consectários financeiros a elas concernentes.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
31/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/02/2024 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:10
Deferido em parte o pedido de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL - CPF: *88.***.*05-20 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/12/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/09/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 21:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:26
Deferido em parte o pedido de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL - CPF: *88.***.*05-20 (REQUERENTE)
-
15/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/06/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2023 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:05
Deferido em parte o pedido de JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL - CPF: *88.***.*05-20 (REQUERENTE)
-
04/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/09/2022 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 06:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2022 10:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2022 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/05/2022 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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