TJDFT - 0705542-68.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:30
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/01/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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24/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
24/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705542-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIANE APARECIDA DA SILVA MARQUES DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que em ID 172582850, foi proferida sentença sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Em ID 175486346 a parte autora apresentou apelação.
Por um equívoco, a decisão de ID 176012277 determinou a citação do réu para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 331 do CPC, razão pela qual foram encaminhados mandados para a citação da parte ré.
Tendo em vista que o dispositivo não se aplica ao caso de extinção do feito, não há razão para citação da parte ré para apresentação de contrarrazões.
Desse modo, remetam-se os autos ao e.TJDFT para julgamento do recurso de apelação.
Brasília/DF, data certificada pelo sistema.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
04/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:12
Outras decisões
-
22/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA DA SILVA MARQUES em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:19
Outras decisões
-
23/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA DA SILVA MARQUES em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:32
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
21/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 10:30
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:30
Outras decisões
-
14/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de MARIANE APARECIDA DA SILVA MARQUES em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 20:38
Recebidos os autos
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16/07/2023 20:38
Outras decisões
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13/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 20:15
Recebidos os autos
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03/05/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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