TJDFT - 0705574-51.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:29
Outras decisões
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:46
Deferido o pedido de ANA RITA SERRA ALMEIDA - CPF: *24.***.*16-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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05/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705574-51.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANA RITA SERRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MAGNO ROCHA, LARISSA MAYARA ALMEIDA ROCHA, ANA CLARA ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a executada CENTRAL NACIONAL UNIMED para comprovar a interposição do recurso mencionado (ID: 190339949), incluindo data de distribuição, ato para o qual assino prazo de cinco dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 20:09:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 07:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705574-51.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANA RITA SERRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MAGNO ROCHA, LARISSA MAYARA ALMEIDA ROCHA, ANA CLARA ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente Certifico que realizei o bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (conta judicial BRB), da quantia total de R$ 245.462,30 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015, intime-se a parte executada, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar acerca das pesquisas realizadas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
26/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705574-51.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANA RITA SERRA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MAGNO ROCHA, LARISSA MAYARA ALMEIDA ROCHA, ANA CLARA ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO 1.
De partida, deixo de apreciar a impugnação ofertada pela parte UNIMED NORTE NORDESTE (ID: 184224318), à míngua de amparo legal.
Com efeito, exsurge dos autos o equívoco cometido relativamente à inclusão indevida da parte referenciada no polo passivo da demanda, considerando o teor da peça de provocação desta fase procedimental, posto que destinada exclusivamente à devedora CENTRAL NACIONAL UNIMED (ID: 178741818), conforme com a decisão proferida em ID: 179749764, sem observância pela Serventia.
Desse modo, determino a imediata exclusão de UNIMED NORTE NORDESTE do polo passivo da ação.
Anote-se. 2.
Lado outro, sob o ID: 186509382, a executada CENTRAL NACIONAL UNIMED impugna o presente cumprimento de sentença, sob os fundamentos de (i) ilegitimidade passiva, à míngua de responsabilização por valores devidos pela corré; e de (ii) excesso de execução, à falta de razoabilidade e proporcionalidade relativamente às astreintes antes cominadas.
Resposta no ID: 186866750, com requerimento de condenação em sanção processual pela prática de litigância de má-fé. É o breve relatório.
Decido.
Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte devedora, exsurge dos autos a constituição de título executivo judicial em seu desfavor, fundamentado na solidariedade plena das obrigações reconhecidas na presente demanda.
A propósito, cumpre destacar a incidência de coisa julgada material (art. 502, do CPC/2015) acerca da alegação de ilegitimidade passiva, considerando a prévia discussão da tese quando da interposição dos AGI n. 0747909-30.2020.8.07.0000 e n. 0701681-60.2021.8.07.0000, sem êxito (ID: 77895218; ID: 78016370; ID: 82740227; ID: 98699337; ID: 123448548), matéria que, apesar de incluída nas razões da apelação, restou afastada pelo órgão superior, conforme se vê do r. acórdão n. 1766065 (ID: 177764342).
Não obstante isso, em que pese a possibilidade de revisão das astreintes cominadas (art. 537, § 1.º, incisos I e II, do CPC/2015), não vislumbro qualquer ofensa à razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo diante do inequívoco descumprimento da tutela provisória de urgência no decurso de tempo percorrido na fase de conhecimento da presente demanda.
Com efeito, verifico que a impugnante apresentou evidente recalcitrância ao cumprimento da ordem judicial emanada da decisão inicial, datada em 09.10.2020 (ID: 74331987), com intimação em 14.10.2020 (ID: 74679191), porém, sem o devido adimplemento da obrigação mencionada, ensejando o bloqueio judicial de valores em 21.01.2021 (ID: 81659378).
Desse modo, entendo que a multa processual não merece qualquer reparo, à míngua de cumprimento da tutela de urgência até o falecimento da parte autora, este ocorrido em 02.05.2021 (ID: 101635363).
Nessa ordem de ideias, destaco que "as astreintes não comportam redução, quando o valor atende à sua finalidade e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (Acórdão 1800554, 07383106220238070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no DJE: 30/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nesse sentido, colaciono o r. acórdão-paradigma do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO EM HOME CARE.
OBRIGAÇÃO COMPLEXA.
ATRASO.
CUMPRIMENTO PARCIAL.
ASTREINTES JÁ REDUZIDAS.
PEDIDO DE NOVA REDUÇÃO.
INDEFERIMENTO.
FALECIMENTO DA AUTORA.
EXECUÇÃO DAS ASTREINTES.
SUCESSORES.
TRANSMISSIBILIDADE. 1.
Verificando-se que o título executivo judicial importou na condenação do plano de saúde tanto em obrigação de fazer, consistente no custeio do tratamento domiciliar (home care), quanto ao pagamento de indenização por danos morais, isso significa que o valor da obrigação principal não corresponde apenas à indenização, abrangendo também as despesas referentes ao serviço de home care. 2.
Tendo sido reduzido uma vez o montante das astreintes a fim de amoldar seu limite à razoabilidade e à proporcionalidade, não é o caso de nova redução, quando se constata que alcançaria patamar ínfimo, incentivando um comportamento contrário ao buscado com a sua fixação e encorajando a parte a descumprir a determinação judicial, o que, em última análise, retiraria a efetividade da medida. 3.
Dado o caráter patrimonial da multa diária, que não se confunde com o direito personalíssimo reconhecido na obrigação principal, é legítima a transmissão do crédito referente à multa diária aos sucessores da autora falecida, assistindo-lhes o direito de prosseguir na ação, buscando a execução das astreintes. 4.
Agravo conhecido e não provido (Acórdão 1146563, 07173835120188070000, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/1/2019, publicado no DJE: 5/2/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante as razões expostas, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Por não vislumbrar a oferta de peça processual de defesa (art. 525, do CPC/2015) como conduta inserida no rol do art. 80, incisos I a VII, do CPC/2015, rejeito a condenação da devedora em multa por litigância de má-fé. 4.
Sem mais requerimentos, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Por conseguinte, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela executada CENTRAL NACIONAL UNIMED, observando o último montante apresentado (R$ 245.462,30 – ID: 186866750).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:01:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 23:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 23:24
Deferido em parte o pedido de ANA RITA SERRA ALMEIDA - CPF: *24.***.*16-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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20/02/2024 23:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Mandado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:30
Publicado Mandado em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2023 22:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:20
Deferido o pedido de ANA RITA SERRA ALMEIDA - CPF: *24.***.*16-49 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
24/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:56
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
23/12/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
19/10/2022 21:00
Recebidos os autos
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19/10/2022 21:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2022 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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18/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
13/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:24
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/08/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:03
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 01:25
Recebidos os autos
-
26/01/2022 01:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
28/08/2021 14:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/08/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 09:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 07:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 06:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
16/05/2021 13:17
Recebidos os autos
-
16/05/2021 13:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 12:50
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:45
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:13
Juntada de Petição de laudo
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
03/02/2021 23:31
Recebidos os autos
-
03/02/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2021 15:00
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2021 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/12/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
30/12/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/12/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 00:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
21/12/2020 21:25
Recebidos os autos
-
21/12/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/12/2020 19:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
21/12/2020 19:18
Recebidos os autos
-
21/12/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 14:34
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
25/11/2020 18:36
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 22:53
Recebidos os autos
-
24/11/2020 00:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de ANA RITA SERRA ALMEIDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:19
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 08:46
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 15:23
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 20:08
Recebidos os autos
-
23/10/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/10/2020 20:11
Recebidos os autos
-
12/10/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2020 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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