TJDFT - 0705530-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:44
Outras decisões
-
13/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:36
Outras decisões
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 17:22
Expedição de Autorização.
-
18/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:31
Outras decisões
-
24/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:31
Outras decisões
-
22/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705530-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MELANIE COSTA PEIXOTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer levantamento do depósito judicial; argumenta que o valor depositado é insuficiente, uma vez que houve mora do requerido; e, por fim, requer o cumprimento da obrigação de fazer referente à retificação do imposto de renda (ID 202283880).
Decido. À parte autora para que junte aos autos seus dados bancários a fim de se possibilitar a transferência dos valores, no prazo de 5 dias.
Quanto à necessidade de correção dos valores dispostos no RPV, tem razão a parte autora, visto que o montante não foi depositado no prazo legal.
Assim, após a resposta da credora sobre seus dados bancários e a transferência dos valores depositados, encaminhem-se os autos à contadoria para verificação da existência de valores residuais, tendo em vista o atraso no pagamento da RPV.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício de ID 166611254, com a observação de que se aguarda, no prazo de 15 dias, respostas com a comprovação do cumprimento da ordem ou impossibilidade de fazê-lo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:20
Outras decisões
-
09/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:09
Outras decisões
-
25/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705530-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MELANIE COSTA PEIXOTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que o prazo para pagamento de RPV é de 60 (sessenta) dias (úteis) contados da entrega da requisição (artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC), aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário pelo ente demandado, que somente se encerra em 23/04/2024.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:18
Outras decisões
-
11/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2023 09:17
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:34
Outras decisões
-
14/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:50
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/09/2022 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2022 23:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/07/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 22:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:02
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:42
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/05/2022 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/05/2022 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/05/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/05/2022 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/05/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:12
Declarada incompetência
-
04/05/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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