TJDFT - 0705413-65.2020.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:35
Baixa Definitiva
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04/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:34
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRAULIO MORENO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:38
Conhecido o recurso de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 (APELANTE) e FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO - CPF: *64.***.*57-14 (APELANTE) e provido
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12/04/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA e BLUE SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI (apelantes/rés) contra a sentença (ID 54127593) proferida nos autos da ação anulatória c/c pedido de indenização material e moral, movida por ALESSANDRA BRAULIO MORENO (autora), que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais para anular o contrato de cessão e condenar apenas a apelante CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI a restituir à apelada/autora o valor de R$ 29.700,00, com abatimento do valor já pago nos três primeiros meses do contrato, bem como a indenizar à apelada/autora no valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Quanto às demais apelantes/rés (CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA e BLUE SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI), os pedidos iniciais foram julgados improcedentes, inexistindo interesse destas partes em recorrerem da sentença.
Portanto, à diligente Secretaria para retificar o cadastro processual, mantendo como parte apelante somente a empresa CREDBRAZ REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
29/01/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/12/2023 18:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2023 16:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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