TJDFT - 0705633-63.2020.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/01/2025 15:16
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:01
Outras decisões
-
23/01/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/01/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/11/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/10/2024 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:52
Outras decisões
-
25/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2024 02:33
Publicado Edital em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número dos autos: 0705633-63.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON CARLOS DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BENS MÓVEIS A Excelentíssima Sra.
Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados serão levados a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS: 1ª Hasta: 15/10/2024 15:30, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior a da avaliação no valor de R$ 300,00 (trezentos mil reais), O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2ª Hasta: 18/10/2024 15:30, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de 50% da avaliação, conforme parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um aparelho celular Motorola Moto G6, em bom estado, com carregador.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 300,00 (trezentos reais) ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
Não consta nos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUALR$ R$ 11.993,91 (onze mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e um centavos).
FIEL DEPOSITÁRIO: Réu CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos aoparticipante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, correrão por conta do arrematante.(Art. 23.
Provimento 51/2020 TJDFT) Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570, (61) 99567- 0765 ou e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Sobradinho/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, às 13:58:24.
Eu, Walkiria Linhares Ruivo, Diretora de Secretaria, conferi. -
02/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:12
Expedição de Edital.
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29/08/2024 05:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 05:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES para as providências cabíveis.
Origem: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Processo: 0705633-63.2020.8.07.0006 Autor(es): VILMAR JOSE DE OLIVEIRA Réu(s): ROBSON CARLOS DOS SANTOS 1º PREGÃO Data e hora: 15/10/2024 15:30 2º PREGÃO Data e hora: 18/10/2024 15:30 Local: www.eixoleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
Brasília, 21/08/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
21/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/08/2024 11:57
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (EXEQUENTE) em 16/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:43
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS DOS SANTOS - CPF: *17.***.*51-22 (EXECUTADO) em 07/08/2024.
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26/07/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/06/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:02
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/04/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:23
Deferido em parte o pedido de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 17:54
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS DOS SANTOS - CPF: *17.***.*51-22 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/12/2023 11:01
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:10
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/11/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/09/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:39
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS DOS SANTOS - CPF: *17.***.*51-22 (EXECUTADO) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/09/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:31
Indeferido o pedido de ROBSON CARLOS DOS SANTOS - CPF: *17.***.*51-22 (EXECUTADO)
-
08/09/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ROBSON CARLOS DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:56
Indeferido o pedido de ROBSON CARLOS DOS SANTOS - CPF: *17.***.*51-22 (EXECUTADO)
-
21/08/2023 16:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2023 14:00
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:41
Outras decisões
-
29/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/06/2023 13:31
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (EXEQUENTE) em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de RÓBSON CARLOS DOS SANTOS LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
17/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/06/2023 17:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/05/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/05/2023 16:11
Deferido o pedido de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (AUTOR).
-
26/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/05/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/11/2021 12:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 09:14
Recebidos os autos
-
08/11/2021 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/11/2021 16:57
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (AUTOR) em 04/11/2021.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:13
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:37
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de RÓBSON CARLOS DOS SANTOS LIMA em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de RÓBSON CARLOS DOS SANTOS LIMA em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 19:29
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
09/07/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/07/2021 16:46
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (AUTOR) em 02/07/2021.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 19:13
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:18
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/06/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:29
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/06/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:43
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:43
Outras decisões
-
08/06/2021 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/06/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:01
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/05/2021 14:55
Decorrido prazo de RÓBSON CARLOS DOS SANTOS LIMA (REU) em 21/05/2021.
-
05/05/2021 18:18
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (AUTOR) em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de RÓBSON CARLOS DOS SANTOS LIMA em 30/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RÓBSON CARLOS DOS SANTOS LIMA em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 21:27
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/04/2021 12:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
05/04/2021 09:21
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:21
Outras decisões
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/03/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:30
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/10/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/10/2020 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 14:38
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*28-53 (AUTOR) em 20/10/2020.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DE OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de RÓBSON CARLOS DOS SANTOS LIMA em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:47
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/10/2020 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/10/2020 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2020 19:23
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/09/2020 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/09/2020 18:07
Audiência Una realizada - 14/09/2020 17:00
-
26/08/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 11:58
Audiência Una designada - 14/09/2020 17:00
-
19/08/2020 13:11
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 08:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
12/08/2020 08:30
Audiência Conciliação não-realizada - 12/08/2020 08:00
-
12/08/2020 02:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
15/07/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 19:05
Expedição de Carta.
-
14/07/2020 07:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
14/07/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 07:38
Audiência Conciliação designada - 12/08/2020 08:00
-
14/07/2020 07:37
Audiência Conciliação cancelada - 05/08/2020 16:10
-
06/07/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
06/07/2020 18:12
Audiência Conciliação designada - 05/08/2020 16:10
-
06/07/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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