TJDFT - 0705626-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:51
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
18/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 20:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2024 22:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Ata em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Ata em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/07/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:04
Juntada de gravação de audiência
-
25/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de PAULO FELIPE NOBREGA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/06/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705626-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FELIPE NOBREGA REU: AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME, PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Mantenha-se o sigilo sobre os documentos juntados à defesa de ID 173483021, uma vez que se trata de movimentação bancária e contracheque da parte.
Inicialmente, no que diz respeito à petição de ID 196459768 do réu, ao chamar o feito à ordem, verifica-se que nenhuma correção processual deve ser realizada.
De fato, o feito se encontra na fase de especificação de provas, sendo que, somente após essa fase, por ordem processual lógica, nos termos do art. 357 do CPC, haverá a decisão de saneamento e organização do processo, apenas nos casos em que não for verificada hipótese de extinção ou julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 354, 355 e 356 do CPC.
Por outro lado, quanto ao pedido de provas da ré Primeira Veículos em ID 194565283, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, é prescindível a realização de prova oral para a resolução do mérito da demanda, mormente quando a questão deva ser produzida, em se tratando de contrato de compra e venda, eminentemente pela via documental.
Ainda, o depoimento pessoal apenas se mostra legalmente permitido em face da parte contrária, conforme art. 385 do CPC.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:35
Indeferido o pedido de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-08 (REU)
-
13/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:45
Outras decisões
-
04/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705626-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FELIPE NOBREGA REU: AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME, PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intimo as requeridas para apresentarem manifestação acerca da petição de ID 188174026 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO FELIPE NOBREGA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:41
Outras decisões
-
30/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:49
Deferido o pedido de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-08 (REU).
-
09/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de PRIMEIRA VEICULOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de AUTO COLORADO VEICULOS LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULO FELIPE NOBREGA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO FELIPE NOBREGA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/09/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2023 00:12
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:17
Outras decisões
-
03/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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