TJDFT - 0728599-53.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2025 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA, RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 245481005, por 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:11
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2025 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:57
Outras decisões
-
09/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:21
Outras decisões
-
26/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES DA CUNHA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:27
Outras decisões
-
14/05/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA, RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2025 21:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:17
Outras decisões
-
15/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/03/2025 17:40
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:09
Outras decisões
-
26/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:47
Outras decisões
-
31/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 23:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:11
Outras decisões
-
21/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:35
Outras decisões
-
12/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:43
Outras decisões
-
21/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:16
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA, RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 09:51:54. -
27/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 20:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:55
Outras decisões
-
12/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA, RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome da parte executada RAPHAEL SOARES DA CUNHA (CPF: *14.***.*30-15) nos anos de 2022 e 2023.
Não há ECF da pessoa jurídica RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 (CNPJ: 40.***.***/0001-58) para os últimos três anos disponíveis (2019, 2020 e 2021).
Os documentos fiscais relativos à pessoa física são inseridos de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionados documentos poderão ser visualizados apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:41
Outras decisões
-
25/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:49
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 12:44
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES DA CUNHA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA, RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os devedores da penhora parcial efetivada no ID 187610743 para que, querendo, oponham embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência dos valores penhorados no ID 187610743 para a conta indicada no ID 191526822.
Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:53
Outras decisões
-
03/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA, RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:13
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:13
Outras decisões
-
15/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:51
Outras decisões
-
12/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA, RAPHAEL SOARES DA CUNHA *14.***.*30-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:50
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:50
Outras decisões
-
23/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de empresário individual, portanto dispensável a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Analisando o mais que dos autos consta, verifico que foram empreendidas várias diligências com o fim de satisfazer a obrigação em favor da parte exequente, sem êxito.
No entanto, nesse contexto, a suspensão da CNH da parte executada em nada contribui para o saldo remanescente da dívida, razão pela qual indefiro essa medida.
Noutro giro, tratando-se de empresário individual defiro o pedido de inclusão da pessoa jurídica de id. 180473597 no polo passivo da presente execução.
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha contendo o saldo devedor remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com os cálculos, procedam-se as providências executórias em face dos executados, via sisbajud, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:24
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/12/2023 01:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:25
Outras decisões
-
20/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2023 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
20/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:05
Outras decisões
-
17/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2023 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu impugna a penhora realizada nos autos, no valor de R$ 779,83 - ID 165385542, informando se tratar de verba trabalhista, conforme demonstrado no documento de ID 169789196.
O autor pugna pela manutenção da penhora, ou retenção de 30%.
Atenta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que é possível a manutenção do bloqueio de 30% do valor encontrado, o que faço com fulcro no art. 6º da Lei nº 9.099/95.
Totalizando R$ 233,95.
Desta forma, intime-se o réu para indicar nos autos dados bancários para transferência da quantia de R$ 545,88.
Intime-se o autor para requerer o que entender por direito, e apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo comum de 10 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento das quantias: - R$ 233,95 em favor do autor - ID 171371609 - Pág. 7. - R$ 545,88 em favor do réu, em conta a ser indicada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:39
Outras decisões
-
13/09/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES DA CUNHA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:00
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da petição id. 169789196 e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:52
Outras decisões
-
28/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 18:52
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:39:46. -
31/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728599-53.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAPHAEL SOARES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:47
Outras decisões
-
14/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:19
Outras decisões
-
02/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 23:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:25
Outras decisões
-
28/04/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:16
Outras decisões
-
04/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:34
Outras decisões
-
16/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:38
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 20:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:54
Outras decisões
-
14/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/01/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:28
Outras decisões
-
15/12/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/12/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES DA CUNHA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/11/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2022 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
19/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/10/2022 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/09/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 20:54
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2022 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
29/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:45
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/07/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 21:38
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:38
Outras decisões
-
28/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 21:30
Recebidos os autos
-
02/06/2022 21:30
Outras decisões
-
26/05/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES DA CUNHA em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 21:18
Recebidos os autos
-
23/04/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/04/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2022 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES DA CUNHA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2022 23:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2022 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 23:25
Expedição de Carta.
-
27/12/2021 13:33
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL SOARES DA CUNHA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 20:34
Recebidos os autos
-
27/11/2021 20:34
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2021 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 19:27
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/09/2021 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 09:47
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/08/2021 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:14
Audiência Conciliação designada em/para 06/07/2021 17:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2021 11:14
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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