TJDFT - 0705704-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:33
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:19
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 16:02
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705704-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, a despeito de ter havido a expedição de alvará em favor de Carlos Santos Sociedade Individual, no valor de R$ 3.337,28 (e demais acréscimos legais), não consta nos autos referido documento, tampouco seu comprovante.
No entanto, em consulta ao sistema de ordens bancárias, o expediente apresenta-se como executado, conforme tela ora colacionada.
Ademais, o respectivo montante não está mais disponível em conta judicial.
Diante do acima exposto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Carlos Santos Sociedade Individual intimada a informar se houve a transferência de seu crédito para a conta descrita conforme ID 220477336.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 08:59:36.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
16/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
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09/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/09/2024 15:50
Juntada de Ofício de requisição
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16/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
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04/09/2024 23:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 20:22
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 20:21
Expedição de Ofício.
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17/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705704-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 10:48:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705704-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Decisão de ID 161537179 homologou os valores apresentados pela exequente e determinou a expedição dos respectivos requisitórios.
Posteriormente, a decisão de ID 168141090 acolheu os embargos de declaração opostos pela credora, determinando o destaque dos honorários contratuais nos moldes requeridos.
Remetidos os autos à contadoria, foram juntados no ID 184441168 os cálculos atualizados.
Anuência da parte exequente ao ID 185384060 e discordância do Distrito Federal em ID 187224336. É o relato do necessário.
DECIDO.
Rejeito a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, haja vista que a Contadoria Judicial se restringiu a atualizar os valores já homologados por este Juízo e não impugnados oportunamente pela parte devedora.
Além disso, o executado limitou-se a alegar, de forma intempestiva, que os juros moratórios apresentados estão maiores do que os utilizados pela Gerência de Apoio Científico em Contabilidade da Procuradoria do Distrito Federal, sem discorrer adequadamente acerca dos parâmetros adequados.
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, preclusa esta decisão: - 1 (um) PRECATÓRIO em nome de JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *99.***.*54-20, no montante de R$ 65.421,38 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais, trinta e oito centavos), relativo ao crédito total do autor.
Do valor acima, haverá o decote de 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 124001178, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado.
Esse valor dos honorários, para fins de expedição de requisitório, segue a mesma natureza do crédito principal, isto é, advém do crédito principal e constará do mesmo precatório.
Todavia deve ser divido, dentro do precatório, da seguinte forma: 11% para Dra.
Andressa Brandão do Nascimento, CPC *17.***.*38-92 e 9% para Carlos Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 32.***.***/0001-08 (ID 124001178). - 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de Andressa Brandão do Nascimento, inscrita OAB/DF n° 58.547, no montante de R$ 6.542,14 (seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais, quatorze centavos), referente aos honorários de sucumbência dessa fase de cumprimento individual de sentença coletiva.
Tal valor deverá ser divido da seguinte forma: 11% para Dra.
Andressa Brandão do Nascimento, CPC *17.***.*38-92 e 9% para Carlos Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 32.***.***/0001-08 (ID 124001178).
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, aguarde-se o pagamento do precatório, quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:12:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
26/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:51
Outras decisões
-
21/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705704-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 19:28:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:35
Outras decisões
-
06/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:11
Outras decisões
-
07/06/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 22:10
Recebidos os autos
-
07/09/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2022 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2022 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:00
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de JUSCILENE OLIVEIRA DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:45
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2022 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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