TJDFT - 0705743-83.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GILSON FARIA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/04/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705743-83.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUZA EXECUTADO: GILSON FARIA FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico - eRIDFT, uma vez que a própria parte interessada poderá diligenciar perante os cartórios de imóveis que lhe convier.
Ademais, a considerar o valor do débito perseguido nos autos, R$ 2.368,13 (dois mil trezentos e sessenta e oito reais e treze centavos), eventual expropriação de bem imóvel registrado em nome da parte devedora se revelaria excessivamente onerosa e desproporcional.
Noutro giro, defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 15 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:51
Outras decisões
-
06/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705743-83.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUZA EXECUTADO: GILSON FARIA FERREIRA DECISÃO A exequente requer a realização de pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como a pesquisa CNIB (id. 187622682).
Indefiro nova pesquisa via SISBAJUD, porquanto tal pedido constitui mera reiteração de diligências já efetivadas recentemente por este juízo, não tendo a exequente demonstrado eventual modificação da situação financeira do devedor que evidenciasse que nova pesquisa poderia resultar exitosa.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema CNIB.
Ressalto que o pedido não foi fundamentado.
Ainda, a parte exequente não demonstrou que o devedor possua algum bem imóvel em seu nome.
Destarte, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não busca bens da parte devedora passíveis de constrição, mas tem a finalidade somente de integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas pelo Judiciário ou autoridades administrativas.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- CNIB.
CONSTRIÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO. ÔNUS DO EXEQUENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi criada para concentrar todas as comunicações de indisponibilidades de bens, decretadas por autoridades judiciárias e administrativas, e não como ferramenta de consulta ou constrição de imóveis do devedor em ação de execução ou em sede de cumprimento de sentença. 2.
Cabe ao exequente diligenciar acerca da existência de bens do executado passíveis de penhora, não podendo o credor pretender transferir ao Poder Judiciário esse ônus. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1224653, 07199528820198070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2019, publicado no DJE: 29/1/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção do feito. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:11
Outras decisões
-
23/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número Processo: 0705743-83.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: WANDA MIRANDA SILVA (CPF: *13.***.*25-50); MARIA JOSE DE SOUZA (CPF: *97.***.*10-68); Réu: GILSON FARIA FERREIRA (CPF: *12.***.*78-75); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 16:25:33.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705743-83.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUZA EXECUTADO: GILSON FARIA FERREIRA DECISÃO Defiro o pedido da exequente de id. 186583870.
Proceda-se à pesquisa RENAJUD em desfavor do executado.
I. Águas Claras, 16 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente -
19/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:32
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE SOUZA - CPF: *97.***.*10-68 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705743-83.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUZA EXECUTADO: GILSON FARIA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 182101103 procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 12.01.2024 e 26.01.2024.
Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 16:35:31.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 08:02
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:04
Outras decisões
-
27/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:14
Outras decisões
-
14/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:21
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de GILSON FARIA FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:38
Decorrido prazo de GILSON FARIA FERREIRA - CPF: *12.***.*78-75 (EXECUTADO) em 16/08/2023.
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18/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:35
Outras decisões
-
17/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:47
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:20
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE SOUZA - CPF: *97.***.*10-68 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/06/2023 21:12
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 03:43
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 03:41
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
17/04/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:41
Homologada a Transação
-
13/04/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/04/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 00:41
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 19:46
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
21/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 01:24
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:03
Outras decisões
-
05/12/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/11/2022 18:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 19:20
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:29
Outras decisões
-
02/09/2022 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/09/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/09/2022 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 00:28
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS CARDOSO *05.***.*39-05 em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/05/2022 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2022 00:12
Recebidos os autos
-
22/05/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 22:17
Recebidos os autos
-
08/03/2022 22:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2022 17:03
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/02/2022 07:55
Recebidos os autos
-
11/02/2022 07:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/02/2022 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2022 14:08
Juntada de Petição de laudo
-
10/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2022 14:07
Juntada de Petição de laudo
-
10/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
07/02/2022 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2021 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/11/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 07:56
Recebidos os autos
-
08/11/2021 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2021 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2021 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2021 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
05/10/2021 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
19/08/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/08/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:45
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
18/08/2021 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/08/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 16:05
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
24/06/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/06/2021 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:36
Desentranhamento
-
23/06/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
22/04/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
22/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/04/2021 16:35
Audiência Conciliação designada em/para 28/06/2021 13:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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