TJDFT - 0705746-38.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
23/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705746-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIA SILVA FERRAZ RECONVINTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA REU: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA RECONVINDO: DORIA SILVA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 188835280.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:23
Outras decisões
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08/03/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:54
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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20/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DORIA SILVA FERRAZ em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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24/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2023 02:27
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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26/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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26/04/2023 11:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:52
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
14/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/01/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2022 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2022 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:14
Outras decisões
-
10/05/2022 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:12
Outras decisões
-
27/03/2022 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2022 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2022 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/01/2022 14:44
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 00:08
Recebidos os autos
-
28/01/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2021 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/10/2021 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2021 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:54
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 18:24
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:23
Outras decisões
-
11/10/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2021 09:05
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de DORIA SILVA FERRAZ em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:47
Outras decisões
-
01/09/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:28
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:28
Outras decisões
-
12/08/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2021 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:39
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 12:03
Recebidos os autos
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26/04/2021 12:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/04/2021 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2021 16:13
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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