TJDFT - 0705783-83.2021.8.07.0014
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:00
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705783-83.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA DE SOUZA, TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Verifica-se que o executado rememora matéria já decidida e preclusa, conforme decisão sob id. 187345932 A Contadoria Judicial já fora instada a se manifestar diversas vezes, oportunidade em que já externou que os cálculos apresentados seguiram os comandos judiciais, em especial, sentença já transitada em julgado e decisões já preclusas (manifestação em id. 215306159).
Considerando que as matérias levantadas na impugnação já foram devidamente analisadas e decididas em decisão anterior, e que não houve recurso tempestivo contra a referida decisão, verifica-se a preclusão das questões ora impugnadas.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e homologo os cálculos elaborados em id. 205369457.
Intimem-se.
Intimem-se os autores para requererem o que entenderem cabível para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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18/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:58
Juntada de Petição de impugnação
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03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:27
Juntada de Petição de impugnação
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24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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14/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705783-83.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA DE SOUZA, TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
25/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705783-83.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA DE SOUZA, TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nada a prover quanto aos embargos declaratórios apresentados pelo réu.
Em id. 162773231, o réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de excesso na execução e depositou o valor incontroverso.
Apenas o depósito do valor integral da condenação elide a multa de 10% e honorários advocatícios, conforme delineado na decisão precedente.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:37
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:37
Outras decisões
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04/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705783-83.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA DE SOUZA, TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A primeira executada, na petição sob 168923971, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que o termo inicial dos juros de mora estaria equivocado, devendo ser considerado o dia 27/09/2021.
Por sua vez, o autor impugnou o valor apurado pela Contadoria, sob a alegação que deve incidir a multa de 10%, indicada no art. 523 do Código de Processo Civil.
DECIDO.
Os juros de mora correm a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, para os casos em que se discute responsabilidade contratual, conforme consignado na sentença sob id. 126230604.
Nos termos da certidão sob id. 183676651, a primeira citação ocorreu em 27/08/2021, data em que restou configurada a mora.
Portanto, para fins de cálculo da mora, deverá ser considerada a data acima.
Com relação à inclusão de multa de 10%, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, o pagamento, previsto no art. 523, § 1º, do CPC, deve ser interpretado de forma restritiva, considerando-se somente naquelas situações nas quais o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão do débito em sede de impugnação, permitindo o imediato levantamento por parte do credor.
Assim, o depósito de dinheiro ou a realização de penhora efetuados a título de garantia do juízo, para a obtenção de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que não visam à satisfação da obrigação, não elidem a multa e os honorários de 10%.
Desse modo, somente a solvência voluntária e incondicional da dívida tem o condão de afastar a multa de 10% e os honorários de 10%.
No caso em apreço, incide a multa de 10% no cumprimento de sentença, uma vez que o depósito constante nos autos se refere a garantia do juízo.
Retornem os autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:38
Outras decisões
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15/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:02
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:02
Outras decisões
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08/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:34
Outras decisões
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15/09/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 09:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:23
Outras decisões
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18/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/08/2023 01:18
Juntada de Petição de impugnação
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17/08/2023 12:22
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:38
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:41
Outras decisões
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18/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:54
Outras decisões
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22/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/06/2023 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 07:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:35
Deferido o pedido de MARCOS PEREIRA DE SOUZA - CPF: *47.***.*84-80 (EXEQUENTE) e TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *33.***.*46-02 (EXEQUENTE).
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25/05/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/05/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 23:16
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:16
Outras decisões
-
15/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:55
Outras decisões
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03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 20:43
Recebidos os autos
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27/04/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 21:33
Recebidos os autos
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22/03/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 21:33
Outras decisões
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16/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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16/03/2023 13:09
Recebidos os autos
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21/09/2022 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE SOUZA em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE SOUZA em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
23/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2022 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/05/2022 19:40
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:17
Expedição de Alvará.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/04/2022 18:43
Juntada de Petição de laudo
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE SOUZA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 13:21
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/12/2021 12:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/11/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE SOUZA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BM MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 14:38
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 23:09
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2021 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:48
Declarada incompetência
-
06/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2021 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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