TJDFT - 0705794-66.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DE AQUINO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito constitucional.
Agravo interno.
Tema 1.354 do ementário de repercussão geral do STF.
Recurso não provido.
I – Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC, tendo em vista o decidido no RE 1.522.507/DF (Tema 1.354) pelo STF.
II – Questão em discussão 2.
As questões em discussão são: (i) saber se a oposição de embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, contra o acórdão paradigma impede a aplicação imediata da tese vinculante; (ii) saber sobre a necessidade de suspensão do feito até o desfecho definitivo do RE 1.522.507/DF nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC.
III – Razões de decidir 3.
A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia.
Precedente do STF. 4.
A controvérsia sobre a possibilidade de extinção individual de sentença coletiva devido à ilegitimidade ativa de servidores da administração indireta do DF foi reputada infraconstitucional pela Corte Suprema, situação que inviabiliza o processamento do apelo extremo.
IV – Dispositivo 5.
Agravo interno conhecido e não provido. -
27/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:37
Conhecido o recurso de VAGNER ANDRADE DE AQUINO - CPF: *69.***.*20-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/06/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2025 20:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/06/2025 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
30/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/03/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2025 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/03/2025 18:06
Negado seguimento ao recurso
-
12/03/2025 11:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2025 11:32
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2024 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/07/2024 04:20
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DE AQUINO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:20
Decorrido prazo de VAGNER ANDRADE DE AQUINO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0705794-66.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: VAGNER ANDRADE DE AQUINO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por VAGNER ANDRADE DE AQUINO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
12/07/2024 08:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 08:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/07/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:48
Juntada de Petição de agravo
-
17/05/2024 16:48
Juntada de Petição de agravo
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 22:28
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:28
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:28
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/04/2024 22:28
Recurso Especial não admitido
-
17/04/2024 12:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
20/02/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
08/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:22
Conhecido o recurso de VAGNER ANDRADE DE AQUINO - CPF: *69.***.*20-53 (APELANTE) e não-provido
-
18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/10/2023 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
13/10/2023 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
01/10/2023 19:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 02:30
Publicado Ementa em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
17/09/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:50
Conhecido o recurso de VAGNER ANDRADE DE AQUINO - CPF: *69.***.*20-53 (APELANTE) e não-provido
-
01/09/2023 23:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
20/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/10/2022 20:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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