TJDFT - 0705817-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/06/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705817-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP EXECUTADO: MARINA MARTINELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em desfavor de MARINA MARTINELLI, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 191270062, restou juntado aos autos acordo formalizado entre os litigantes, requerendo estes sua homologação e a extinção do feito.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que assim consta da Cláusula Quarta do referido acordo: Não obstante, uma vez extinto o processo, não se mostra possível a manutenção de qualquer constrição judicial aí existente.
Desta feita, concedo prazo de 05 dias para que as partes, em comum acordo, informem se pretendem a homologação do acordo mesmo com a desconstituição da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel denominado Casa Residencial Localizada no Lote 16, Conjunto 29, Etapa C, Condomínio Prive, Morada Sul, Jardim Botânico, Brasília/DF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:42:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705817-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP EXECUTADO: MARINA MARTINELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em desfavor de MARINA MARTINELLI, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 190555027, a parte autora informa que está em tratativa de acordo com a requerida.
Requer, assim, a concessão de prazo de 15 dias para que seja adimplida a primeira parcela da avença.
Decido.
Defiro o pedido.
Concedo prazo de 15 dias para que a parte autora informe se as tratativas de acordo com a requerida foram frutíferas.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 19:54:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705817-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP EXECUTADO: MARINA MARTINELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em desfavor de MARINA MARTINELLI, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 185866152, restou indeferido o pedido do autor de penhora e 30% dos valores percebidos pela requerida junto à pessoa jurídica TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA, uma vez que, conforme extrato de imposto de renda de id. 179160453, tratava-se de verba com natureza salarial, a qual é impenhorável nos termos do artigo 833, IV do CPC.
Contra esta decisão, interpôs a requerente recurso de agravo de instrumento, em relação ao qual foi deferido o pedido de tutela antecipada recursal nos seguintes termos, id. 188467979: (...) Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de antecipação de tutela para determinar que a penhora recaia sobre 10% da verba salarial da agravada, abatidos os descontos compulsórios, até o pagamento do débito.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a pessoa jurídica TABAS TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA deposite, mensalmente, em conta judicial vinculada ao presente processo 10% da verba salarial da requerida MARINA MARTINELLI, CPF n. *62.***.*10-78 , abatidos os descontos compulsórios, até o pagamento do débito de R$ 34.523,52.
Encaminhe-se a presente decisão com força de ofício, via AR, para o endereço Rua Jose Maria Lisboa, Número : 129, Complemento: Andar 1 ao 6, Bairro: Jardim Paulista , Município: São Paulo (SP ), CEP: 01.423-001.
Após, aguarde-se resposta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:03:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705817-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP EXECUTADO: MARINA MARTINELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em desfavor de MARINA MARTINELLI, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 185866152, restou indeferido o pedido do autor de penhora e 30% dos valores percebidos pela requerida junto à pessoa jurídica TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA, uma vez que, conforme extrato de imposto de renda de id. 179160453, tratava-se de verba com natureza salarial, a qual é impenhorável nos termos do artigo 833, IV do CPC.
Contra esta decisão, interpôs a requerente recurso de agravo de instrumento, em relação ao qual foi deferido o pedido de tutela antecipada recursal nos seguintes termos, id. 188467979: (...) Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de antecipação de tutela para determinar que a penhora recaia sobre 10% da verba salarial da agravada, abatidos os descontos compulsórios, até o pagamento do débito.
Assim, para fins de cumprimento da decisão em comento, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias: a) juntar aos autos planilha atualizada do débito; b) informar o endereço da pessoa jurídica TABAS TECNOLOGIA IMOBILIÁRIA.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:35:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:40
Expedição de Termo.
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27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 18:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705817-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP EXECUTADO: MARINA MARTINELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em desfavor de MARINA MARTINELLI, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 185791628, requer a parte autora: a) a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel denominado Casa Residencial Localizada no Lote 16, Conjunto 29, Etapa C, Condomínio Prive, Morada Sul, Jardim Botânico, Brasília/DF; b) a expedição de ofício à pessoa jurídica TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA para que informe qual o vínculo desta com a requerida, uma vez que a executada, conforme extrato de imposto de renda juntado aos autos, recebeu valores tributáveis da referida empresa.
Requer, também, que seja retido 30% dos rendimentos pagos à devedora pela pessoa jurídica em comento.
Decido.
Inicialmente, indefiro a penhora de 30% dos valores percebidos pela requerida junto à pessoa jurídica TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA, uma vez que, conforme extrato de imposto de renda de id. 179160453, trata-se de verba com natureza salarial, a qual é impenhorável nos termos do artigo 833, IV do CPC.
De outra feita, para fins de análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel acima descrito, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o instrumento de cessão de direitos mencionado em sua petição de id. 185791628 Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:48:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:33
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:33
Deferido em parte o pedido de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 30/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
09/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 13:59
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2023 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:35
Publicado Ata em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:41
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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17/11/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 21:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:55
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2022 19:21
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:21
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2022 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:37
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2021 16:50
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 07/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 20:59
Recebidos os autos
-
23/04/2021 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/04/2021 19:47
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/04/2021 19:47
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 15:37
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:37
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2021 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 21:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2020 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 19:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - EPP em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:52
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:01
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 12:53
Recebidos os autos
-
14/07/2020 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2020 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 21:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 13:29
Recebidos os autos
-
02/03/2020 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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