TJDFT - 0705841-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705841-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA SILVA NOGUEIRA, NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., KINAIP TURISMO LTDA - ME, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
08/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705841-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA SILVA NOGUEIRA, NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., KINAIP TURISMO LTDA - ME, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas as partes para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 15 de março de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
15/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705841-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA SILVA NOGUEIRA, NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., KINAIP TURISMO LTDA - ME, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DESPACHO Verifico que o 1° executado depositou parcialmente o valor da condenação (Ids. 170065961 e 170065963).
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para fins de acurada apuração do crédito remanescente, se houver.
Após, intime-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos concluso para apreciação da petição de Id. 183084427 e ordem de bloqueio de valores SISBAJUD (Id. 182542172).
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 13:01:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LUANA SILVA NOGUEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705841-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA SILVA NOGUEIRA, NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., KINAIP TURISMO LTDA - ME, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DESPACHO Em obediência aos artigos 9º e art. 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte credora para manifestação sobre a petição retro/impugnação (Id. 183084427), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 13:19:07. -
31/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:46
Deferido o pedido de NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA - CPF: *50.***.*49-46 (EXEQUENTE) e LUANA SILVA NOGUEIRA - CPF: *47.***.*63-70 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:44
Outras decisões
-
24/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LUANA SILVA NOGUEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 22:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:57
Indeferido o pedido de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (EXECUTADO) e C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
-
08/11/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:20
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de LUANA SILVA NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:21
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 05:59
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
22/02/2023 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de LUANA SILVA NOGUEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:55
Outras decisões
-
10/01/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de NATHALIA PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de LUANA SILVA NOGUEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:38
Outras decisões
-
01/12/2022 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 01:00
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/11/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 17/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de KINAIP TURISMO LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:44
Deferido o pedido de
-
10/05/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2022 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:16
Outras decisões
-
07/04/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2022 17:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/04/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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