TJDFT - 0705754-49.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WESLLEY BRITO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705754-49.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO ADESIVA da parte RÉ.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 19 de março de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
18/03/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:38
Outras decisões
-
12/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705754-49.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY BRITO DE SOUZA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS, MONALISA FONTOURA MATOS SENTENÇA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 07:41:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
07/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de WESLLEY BRITO DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WESLLEY BRITO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705754-49.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY BRITO DE SOUZA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS, MONALISA FONTOURA MATOS SENTENÇA WESLLEY DE SOUZA SILVA promoveu cumprimento provisório de sentença em desfavor de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS e MONALISA FONTOURA MATOS, para fins de recebimento dos honorários de sucumbência fixados em seu favor, por força do acolhimento de sua impugnação a cumprimento de sentença, conforme decisões de Ids 163372357 e 165790746.
Interposto recurso de agravo de instrumento pelos réus, o Tribunal de Justiça manteve a condenação ao pagamento dos honorários; entretanto, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo interno para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, sob o entendimento de que, “por serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, as astreintes não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afasta da base de cálculo dos honorários, impedindo o arbitramento de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que visava somente reduzir o valor das astreintes” (ID 214471109).
O acórdão do Superior Tribunal de Justiça transitou em julgado em 27 de setembro de 2024.
Assim, não mais subsiste título executivo judicial em favor do autor, em razão de ter sido afastada a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios, posto que manejados apenas para fins de reconhecimento da inexigibilidade das astreintes fixadas.
Portanto, a execução merece ser extinta e os valores constritos no ID 206044156 devem ser imediatamente desbloqueados.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Proceda-se ao desbloqueio das contas dos executados, realizado no ID 206044156.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:43:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
05/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705754-49.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY BRITO DE SOUZA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS, MONALISA FONTOURA MATOS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 214523852, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 15:08:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WESLLEY BRITO DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705754-49.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY DE SOUZA SILVA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS, MONALISA FONTOURA MATOS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 17:58:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WESLLEY DE SOUZA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705754-49.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY DE SOUZA SILVA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS, MONALISA FONTOURA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de ID 210062450.
Com efeito, o acolhimento do AResp interposto pelo Executado obsta o levantamento, em favor do Exequente, dos valores constritos em sede de cumprimento provisório de sentença.
Torno sem efeito a sentença de ID 209565599.
Ao Executado para que junte aos autos comprovante de eventual trânsito em julgado do REsp 0733529-94.2023.8.07.0000.
Prazo: 3 dias.
Em seguida, vistas ao Exequente para manifestação em igual prazo.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 15:05:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 23:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WESLLEY DE SOUZA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705754-49.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY DE SOUZA SILVA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS, MONALISA FONTOURA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobresteja-se o cumprimento da sentença de ID 209565599.
Intime-se o Exequente para o oferecimento de contrarrazões aos embargos de ID 210062450, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024 22:04:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:23
Outras decisões
-
05/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705754-49.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY DE SOUZA SILVA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS, MONALISA FONTOURA MATOS DESPACHO Sobresteja-se o cumprimento da decisão de ID 207513979.
Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 23:02:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 22:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705754-49.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY DE SOUZA SILVA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS, MONALISA FONTOURA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 12:41:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:26
Outras decisões
-
14/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705754-49.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY DE SOUZA SILVA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA, RICARDO HENRIQUE MATOS, MONALISA FONTOURA MATOS CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA (R$ 9.552,49) e RICARDO HENRIQUE MATOS (R$ 1.004,55) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705754-49.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 23:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:20
Outras decisões
-
05/06/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
08/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:40
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 04:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 11:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:47
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 00:04
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:27
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:08
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:03
Expedição de Termo.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:09
Outras decisões
-
18/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 21:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2023 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:00
Outras decisões
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 03:21
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:29
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA - CPF: *07.***.*63-15 (EXEQUENTE).
-
16/11/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 20:33
Recebidos os autos
-
12/10/2022 20:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2022 14:22
Desentranhado o documento
-
09/01/2022 12:12
Recebidos os autos
-
09/01/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 22:43
Recebidos os autos
-
15/07/2021 22:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2021 18:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/07/2021 12:10
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 16:27
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 10:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2021 20:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 20:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
04/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
04/04/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/03/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2021 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:58
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 21:14
Recebidos os autos
-
16/03/2021 21:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 21:33
Recebidos os autos
-
01/02/2021 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:04
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 19:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/12/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/12/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:21
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/11/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 17:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/11/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:57
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 23:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/11/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de ALEX AKIRA YOSHIDA em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 19:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 22:28
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ALEX AKIRA YOSHIDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:21
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2020 13:04
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 12:22
Recebidos os autos
-
29/06/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de MONALISA FONTOURA MATOS em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES CORREA em 12/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:00
Recebidos os autos
-
18/05/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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