TJDFT - 0705749-64.2019.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:41
Baixa Definitiva
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16/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Violência doméstica.
Dano qualificado.
Danos morais e materiais. 1 - Nos crimes de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar, havendo pedido expresso na denúncia, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral, independentemente de instrução probatória (STJ, REsp 1.643.051/MS). 2 - Para se fixar indenização por dano moral devem ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.
Fixada em valor incompatível com o dano sofrido pela vítima e as condições financeiras do réu, deve ser reduzida a indenização. 3 - A fixação de valor mínimo para reparação civil do dano material causado pela infração penal depende de pedido expresso do ofendido ou do MP, observado o contraditório e a ampla defesa, e a comprovação nos autos do prejuízo material. 4 - Reduzido o valor da indenização por danos morais fixado na sentença e remanescente valor da fiança paga pelo réu, possível seja esse destinado para reparação mínima dos danos materiais sofridos pela vítima - também requerido pelo Ministério Público na denúncia e demonstrado nos autos. 5 - Apelação provida em parte. -
18/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:41
Conhecido o recurso de EDSON FERREIRA - CPF: *18.***.*45-04 (APELANTE) e provido em parte
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15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 08:07
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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19/01/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:57
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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11/12/2023 12:39
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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