TJDFT - 0705859-65.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:10
Declarada decadência ou prescrição
-
17/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:03
Outras decisões
-
17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:36
Indeferido o pedido de CONFIANCA FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 22:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:20
Outras decisões
-
17/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:29
Outras decisões
-
29/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2025 16:07
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:29
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Indeferido o pedido de CONFIANCA FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:02
Deferido o pedido de CONFIANCA FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 23:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 23:56
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Deferido o pedido de CONFIANCA FACTORING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705859-65.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA EXECUTADO: WILLIAM RIBEIRO MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito.
Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo n. 0705859-65.2020.8.07.0007, em trâmite no juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 13.064,88 (treze mil e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) (ID 125633820), com os respectivos acréscimos financeiros.
Oficie-se.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório até 05/08/2024 (data de consumação da prescrição intercorrente).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Publique-se com prazo de 15 (quinze) dias para ciência das partes.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/04/2024 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 22:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 22:21
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 22:21
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705859-65.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA EXECUTADO: WILLIAM RIBEIRO MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cheque.
Ante o provimento da apelação que reconheceu que a prescrição intercorrente ainda não havia sido consumada quando da prolação da sentença, necessário se estabelecer o novo prazo prescricional, em consonância com os termos do julgamento da apelação.
Houve o transcurso do prazo de suspensão previsto no §1º do artigo 921 do CPC de 19.10.2021 até 19.10.2022.
A partir de 19.10.2022 teve início o prazo da prescrição intercorrente.
Considerando que a parte exequente requereu a designação de audiência de conciliação no dia 02/12/2022 (ID 144271697), nesta data, houve a interrupção do prazo prescricional.
A audiência somente foi realizada em 09/06/2023.
Assim, nos termos do acórdão foi definido que a demora na realização da audiência não poderia ser imputada à parte autora, de modo que o prazo interrompido teve início após a realização da audiência, ou seja, em 10/06/2023.
Assim, a prescrição se daria em 10/12/2023.
Porém, houve a prolação de sentença em 10/08/2023, ou seja, 04 meses antes do término do prazo prescricional.
Considerando que o feito retornou à primeira instância em 05/04/2024, a partir da referida data se reiniciou a contagem do prazo restante (04 meses) para a consumação da prescrição intercorrente, a qual se dará em 05/08/2024.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos documentos que comprovem que o devedor é parte/ possui valores e receber nos autos que se pretende a penhora, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório até 05/08/2024 (data de consumação da prescrição intercorrente). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:44
Declarada decadência ou prescrição
-
08/08/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
09/06/2023 15:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
08/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
09/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/12/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
18/05/2022 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
21/04/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 21:04
Recebidos os autos
-
08/02/2022 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 12:46
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
19/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 11:20
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2021 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:38
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 17:56
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:52
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 23:56
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de CONFIANCA FACTORING LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 22:10
Recebidos os autos
-
04/11/2020 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO MENDONCA em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:56
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705879-57.2023.8.07.0005
Banco C6 S.A.
Kethlen Carvalho Paes Landim
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 15:47
Processo nº 0705876-79.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Divino Mendes de Souza
Advogado: Vanessa Sousa Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2021 17:01
Processo nº 0705852-91.2020.8.07.0001
Azul Companhia de Seguros Gerais
Singlehuston Correia de Freitas
Advogado: Francini Verissimo Auriemma
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 14:11
Processo nº 0705943-12.2019.8.07.0004
Felipe Domingues Oliveira
Luan Kalebe Gomes de Lima
Advogado: Mario Henrique de Melo Veloso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 18:43
Processo nº 0705947-63.2021.8.07.0009
It Alimentos LTDA - EPP
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2021 13:11