TJDFT - 0705875-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 22:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
No caso, a matéria se insere na regência das normas contidas na Lei nº 8.078/1990, uma vez que as partes envolvidas se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos nessa legislação.
A relação contratual em discussão deve ser regida pelos princípios da transparência, prova de informação qualificada e boa-fé objetiva. 2 No âmbito das ações regidas pelo CDC é possível aplicar o instituto da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, máxime em casos como o presente em que não há como imputar ao Autor a prova de que não assinou qualquer contrato.
Por isso, inverto o ônus probatório em desfavor dos réus.
No mais, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida, mormente diante do teor dos documentos IDs 162304194 e 162305511, Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
07/03/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
08/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:22
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 08:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:25
em cooperação judiciária
-
04/07/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de GCS COMERCIO DE PNEUS EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 17:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 11:38
Recebidos os autos
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18/05/2023 11:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2023 12:56
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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