TJDFT - 0705950-88.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705950-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:46:22.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
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19/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
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19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 07:28
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:20
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 07:19
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705950-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concordância do exequente com a Planilha de Cálculos ID 189557372, homologo a referida Planilha.
Dessa forma, condeno o exequente em 10% da diferença entre o valor disposto na Planilha ID 185617504 e o valor descrito na Planilha homologada, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC.
No mais, expeçam-se as requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 20:46:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:28
Outras decisões
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04/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705950-88.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 189557371.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:32:51.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705950-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de honorários e ressarcimento de custas.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 13.218,91.
Promova a Secretaria a inclusão de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS no polo ativo.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:28:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:26
Outras decisões
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05/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/02/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2023 19:15
Processo Desarquivado
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08/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 15:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO - CPF: *36.***.*98-74 (REQUERENTE) em 01/09/2023.
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02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2022 09:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 18:07
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2022 00:32
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2022 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:00
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 07:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:55
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:22
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 11/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:17
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2021 20:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 21/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 19:26
Recebidos os autos
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25/08/2021 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/08/2021 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2021 18:13
Recebidos os autos
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23/08/2021 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/08/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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