TJDFT - 0705963-02.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:32
Juntada de consulta sisbajud
-
11/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:30
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM - CPF: *68.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:59
Outras decisões
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705963-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença apresentado por Maria Aparecida Souza Landim em face de Bradesco Saúde S.A., buscando o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar quantia certa, conforme sentença proferida e confirmada por este juízo.
A exequente alega descumprimento da obrigação de custeio integral dos procedimentos e materiais prescritos pelo médico assistente, conforme relatório médico constante nos autos.
A executada, por sua vez, argumenta que cumpriu integralmente a obrigação, alegando que autorizou todos os procedimentos e materiais prescritos no relatório médico, conforme determinado na sentença.
Alega, ainda, que a exequente interpretou erroneamente o título executivo, uma vez que a condenação se refere expressamente ao custeio dos procedimentos e materiais prescritos no relatório médico, sem especificar marcas ou outros detalhes.
A exequente rechaça os argumentos da executada, reafirmando o descumprimento da obrigação, requerendo a fixação de astreintes para garantir o cumprimento da decisão judicial, o direito ao tratamento adequado e em conformidade com a prescrição médica. É o relatório.
Fundamentação No caso em tela, a parte autora, ora exequente, busca o cumprimento da sentença que condenou a operadora de plano de saúde a custear todos os procedimentos e materiais prescritos por seu médico assistente para o tratamento de sua patologia.
No caso em apreço, a sentença determinou que a executada custeasse todos os procedimentos e materiais prescritos no relatório médico, Id 100038668..
Tal determinação deve ser interpretada de forma restrita, de modo a garantir o acesso da exequente a todos os meios necessários para o seu tratamento, conforme a prescrição médica, observando-se a coisa julgada material.
E deve ser feita com o médico do Id 100038668, diante da coisa julgada e por ser de confiança da autora.
Assim, diga a autora se inseriu no seu pedido de cumprimento de sentença materiais diferentes do pedido do Id. 100038671.
Prazo de 15 dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:45
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM - CPF: *68.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705963-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte autora acerca da petição de ID: 196566188 e comprovante de depósito de ID: 196566191, e se houve cumprimento da obrigação de fazer consistente no custeio de todos os procedimentos e materiais prescritos no relatório de ID: 100038668, nos termos da decisão de ID: 194278253.
Prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria -
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
01/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
24/07/2023 06:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:22
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2022 21:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
06/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2022 00:37
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2021 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
05/11/2021 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2021 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2021 00:08
Recebidos os autos
-
05/11/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA LANDIM em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
13/09/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 13:19
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 22:36
Recebidos os autos
-
17/08/2021 22:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2021 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2021 13:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2021 12:46
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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