TJDFT - 0706000-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:43
Não conhecido o recurso de Apelação de THAUANA DE JESUS COSTA - CPF: *54.***.*93-55 (AGRAVANTE)
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24/07/2025 14:43
Conhecido o recurso de ALAINE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*01-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
24/07/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:10
Juntada de intimação de pauta
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26/06/2025 15:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/06/2025 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/03/2025 18:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:18
Processo Reativado
-
10/03/2025 15:33
Baixa Definitiva
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10/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 15:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GOMES & SILVA PRODUCAO E PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS LTDA. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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27/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:49
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/10/2024 15:49
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Petição de agravo
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GOMES & SILVA PRODUCAO E PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GOMES & SILVA PRODUCAO E PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS LTDA. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/10/2024 18:18
Recurso Especial não admitido
-
01/10/2024 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/09/2024 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:47
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de GOMES & SILVA PRODUCAO E PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 08:31
Conhecido o recurso de ALAINE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*01-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 14:01
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
05/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
28/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:21
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2024 19:42
Juntada de Petição de agravo interno
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25/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0706000-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALAINE OLIVEIRA DOS SANTOS, THAUANA DE JESUS COSTA APELADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GOMES & SILVA PRODUCAO E PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS LTDA.
D E C I S Ã O As requerentes, ora apelantes, tiveram o seu pedido de gratuidade de justiça revogado na origem, conforme decisão de ID: Num. 56589541.
Em sede recursal, as recorrentes deduzem novo pedido de concessão do benefício.
Em que pese a possibilidade de se pleitear o deferimento da justiça gratuita em qualquer momento no processo (art. 99 do CPC), importa destacar que as autoras/apelantes não se insurgiram contra a referida decisão interlocutória de revogação do benefício, porquanto não foi interposto agravo de instrumento, operando-se a preclusão sobre a matéria.
Dessarte, considerando a revogação do benefício, a concessão de novo pedido justiça gratuita exige prova da modificação da situação financeira da parte no curso do processo, ônus do qual não se desincumbiu as requerentes.
Nesse sentido, colha-se a jurisprudência deste Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
PRECLUSÃO TEMPORAL. 1.
Encontra-se preclusa decisão contra a qual, ao indeferir pedido de gratuidade de justiça, não foi interposto qualquer recurso. 2.
Considerando o indeferimento do benefício, a concessão de novo pedido justiça gratuita exige prova da modificação da situação financeira da parte no curso do processo. 3.
Recurso conhecido e não provido.” (Acórdão 1275518, 07040627520208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2020, publicado no DJE: 8/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CORRESPONDENTE.
PRECLUSÃO.
PROVA DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FÁTICAS.
AUSÊNCIA.
MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA.
BENEFÍCIO INDEFERIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, já que se admite seja cessada por prova em contrário produzida pela parte adversa, podendo tal benefício ser negado, de ofício, pelo juiz, caso presentes nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente. 2.
Resta preclusa a decisão que indefere a gratuidade de justiça em primeira instância, caso não haja a interposição do agravo de instrumento correspondente (artigo 1.015, V, CPC) 3.
Diante da não alteração das condições econômicas da parte, que justifique a revisão da decisão preclusa que indeferiu a gratuidade de justiça, o indeferimento deve ser mantido. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1244884, 07337505020188070001, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 5/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, diante da ausência de interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e da demonstração de elementos fáticos novos nesta esfera recursal, preclusa a oportunidade das recorrentes de se insurgirem contra este fato.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteado em cada apelo.
Desse modo, nos termos do art. 101, §1º do CPC, intimem-se as recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo de forma simples, sob pena de deserção.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
23/04/2024 15:49
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAINE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*01-12 (APELANTE).
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08/03/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/03/2024 09:06
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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