TJDFT - 0706071-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:18
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA MARTINI MARANGON em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706071-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: MARIA MARTINI MARANGON S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimada para efetivar o pagamento, a devedora manteve-se inadimplente.
Foram realizados o bloqueio e a transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (ID 178423496).
O valor bloqueado foi convertido em penhora e foi determinada a intimação da parte devedora sobre a penhora realizada (ID 178520219).
A parte devedora se manteve inerte.
A parte credora, intimada a dar a quitação do débito no prazo de 5 dias e advertida de que o silêncio seria tido como concordância e implicaria a extinção do feito pelo pagamento, também se manteve inerte.
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimá-la para informar os seus dados bancários.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
17/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA MARTINI MARANGON em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:16
Outras decisões
-
16/11/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/11/2023 22:16
Juntada de Certidão
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03/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:04
Outras decisões
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18/10/2023 17:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA MARTINI MARANGON em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:02
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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10/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA MARTINI MARANGON em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA MARTINI MARANGON em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:24
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
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14/05/2023 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:40
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:38
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2023 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/03/2023 12:10
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 03:13
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 05:23
Juntada de Certidão
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15/02/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:48
Outras decisões
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03/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/02/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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