TJDFT - 0706070-60.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:47
Baixa Definitiva
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08/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DIESLEY SANTOS SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES BRANDÃO em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:41
Conhecido o recurso de CRISTIANE LOPES BRANDÃO (RECORRENTE) e não-provido
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07/03/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/02/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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08/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706070-60.2023.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CRISTIANE LOPES BRANDÃO RECORRIDO: DIESLEY SANTOS SILVA DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (ID 55525627) a recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
05/02/2024 18:53
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 18:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/02/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:43
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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