TJDFT - 0706124-97.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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09/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:46
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706124-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: 1 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL (NUCLEO BANDEIRANTE), ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ, GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IMPUGNAÇÃO apresentada pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 184614978, em face do pedido executivo de ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ e GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA, no qual pleiteiam o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Em sua peça de defesa, o Executado se insurge contra o recebimento, pelos credores, dos valores referentes às custas judiciais adiantadas.
Resposta apresentada sob o ID nº 184767854. É o breve relatório.
DECIDO.
Sem razão o Distrito Federal.
A devolução das custas judiciais adiantadas pela parte vencedora é dever da parte sucumbente, conforme determinado no parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 9.289/1996.
Nesse sentido, REJEITO a IMPUGNAÇÃO ofertada pelo Ente Distrital, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos credores (ID nº 180380773).
Condeno o Distrito Federal no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em R$200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 85, §§2º, 3º, incisos I, §7º, e §8º, do CPC.
Preclusa a presente Decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos, atentando-se para a realização dos cálculos referentes aos honorários ora arbitrados, bem assim a repartição equânime dos valores devidos entre ambos os credores.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Não havendo insurgências, expeçam-se requisitórios em favor dos causídicos credores.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:02
Outras decisões
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04/12/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/12/2023 22:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:49
Recebidos os autos
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31/01/2022 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
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29/01/2022 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
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20/01/2022 08:42
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:19
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:19
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/11/2021 15:09
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/11/2021 15:27
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/09/2021 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 15:07
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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