TJDFT - 0706145-17.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:31
Outras decisões
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23/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/08/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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02/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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30/07/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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26/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:06
Desentranhado o documento
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24/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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09/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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01/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706145-17.2023.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UANDERSON SILVA CARVALHO REU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O Em consulta ao site https://pje-parceiro-expedicao-eletronica.tjdft.jus.br, de acesso franqueado a qualquer cidadão, verifiquei que o réu é parceiro para a expedição eletrônica no PJe.
Assim, a citação do réu por via postal é prescindível desde que, é claro, os atos processuais tenham sido publicados pela via eletrônica.
A análise do processado faz ver que, nesse sentido, o réu foi devidamente citado de forma eletrônica e deixou transcorrer in albis o prazo de reposta.
Diante disso, decreto, em prejuízo do réu, a revelia.
Intime-se o autor para que especifique as provas que ainda pretende eventualmente produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Caso nada seja requerido, anote-se conclusão para a prolação da sentença.
Intimem-se.
Brazlândia, 1 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:12
Decretada a revelia
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20/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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21/12/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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31/10/2023 18:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2023 02:47
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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11/09/2023 20:47
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/08/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 19:19
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:19
Declarada incompetência
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21/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de UANDERSON SILVA CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 15:04
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/07/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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