TJDFT - 0706130-57.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CARMELO RODRIGO DIAS BARBOSA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:35
Não conhecido o recurso de Apelação de CARMELO RODRIGO DIAS BARBOSA - CPF: *15.***.*15-91 (APELANTE)
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03/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/03/2025 14:29
Juntada de Petição de comprovante
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21/03/2025 18:24
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0706130-57.2023.8.07.0011 APELANTE: CARMELO RODRIGO DIAS BARBOSA APELADO: ADAIR RIBEIRO FERREIRA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO O Apelante limita-se a afirmar que não tem condições de pagar as custas recursais, sem, no entanto, comprovar ser hipossuficiente.
Todavia, para obter o benefício, deve a parte demonstrar a necessidade, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Para demonstrar ser hipossuficiente deverá juntar aos autos declaração de hipossuficiência e documentos hábeis, tais como os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, declaração do imposto de renda de 2024 e demonstrativos de despesas usuais.
Desse modo, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, concedo ao Apelante o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que não tem condições de custear o preparo, de valor irrisório, sem prejudicar o sustento próprio e da família, ou recolhê-lo em dobro, sob pena de não conhecimento da Apelação.
Ainda esclareço que eventual concessão de gratuidade de justiça terá efeitos ex nunc.
Brasília, 17 de março de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
17/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/02/2025 08:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/02/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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