TJDFT - 0706314-53.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 17:32
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
23/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706314-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA COSTA REQUERIDO: EUZENI CARVALHO DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO ALVES DA COSTA em face de EUZENI CARVALHO DA COSTA.
Em ID 207424174, a parte executada informou que teve o valor de R$ 26.477,85 penhorado no rosto dos autos de Nº 0706314-53.2022.8.07.0009 junto à 1ª Vara Cível de Samambaia/DF.
Depósito comprovado em ID 208488363.
Em ID 208301104, a parte credora concordou com o depósito dos valores, dando por quitada a dívida, bem como requereu a extinção do feito, com a consequente expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento, com prioridade, em favor da parte exequente.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 18 de setembro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 9 -
18/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706314-53.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA COSTA REQUERIDO: EUZENI CARVALHO DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 19:20:34.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
13/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:18
Outras decisões
-
25/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de EUZENI CARVALHO DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:37
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:47
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES DA COSTA - CPF: *57.***.*84-34 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/06/2024 23:27
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
13/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:15
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES DA COSTA - CPF: *57.***.*84-34 (AUTOR).
-
26/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
07/08/2023 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
07/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:39
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/08/2023 09:28
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de EUZENI CARVALHO DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de EUZENI CARVALHO DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de EUZENI CARVALHO DA COSTA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/10/2022 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/09/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 20:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:18
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA COSTA em 26/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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