TJDFT - 0706272-33.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 09:40
Deferido o pedido de ABERALDO FRANCO NUNES - CPF: *71.***.*74-04 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 08:34
Juntada de Petição de comprovante
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04/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 11:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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06/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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06/04/2025 14:56
Deferido o pedido de ABERALDO FRANCO NUNES - CPF: *71.***.*74-04 (EXEQUENTE).
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06/04/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2025 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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25/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:30
Deferido o pedido de ABERALDO FRANCO NUNES - CPF: *71.***.*74-04 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:50
Indeferido o pedido de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*31-49 (EXECUTADO)
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07/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/01/2025 20:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/01/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:41
Deferido o pedido de ABERALDO FRANCO NUNES - CPF: *71.***.*74-04 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:48
Deferido o pedido de ABERALDO FRANCO NUNES - CPF: *71.***.*74-04 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 06:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 06:21
Deferido o pedido de ABERALDO FRANCO NUNES - CPF: *71.***.*74-04 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706272-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABERALDO FRANCO NUNES EXECUTADO: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CELSO DANTAS NETO, LUAN TRINDADE FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de desconstituição da penhora sobre o veículo veículo HONDA CIVIC, placas JGS5416. À Secretaria, para renovar o mandado de ID 191728567, visto que o AR de ID 191871741 retornou sem cumprimento em razão de ausência de envio; e para solicitar informações quanto ao cumprimento do mandado de ID 191728583 junto ao CEMAN.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer como pretende prosseguir com a penhora do veículo I/CAOACHERY ARRIZO6 PROH, tendo em vista a ausência de cumprimento de mandado de ID 191728582, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 193708648.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:23
Deferido o pedido de ABERALDO FRANCO NUNES - CPF: *71.***.*74-04 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706272-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABERALDO FRANCO NUNES EXECUTADO: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CELSO DANTAS NETO, LUAN TRINDADE FEITOSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta a decisão com força de ofício ID 188036455 encaminhada pelo Banco do Brasil.
Ficam cientes as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:00:28.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
29/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706272-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABERALDO FRANCO NUNES EXECUTADO: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CELSO DANTAS NETO, LUAN TRINDADE FEITOSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta a decisão com força de ofício ID 188036455 encaminhada pelo Banco Bradesco.
Ficam cientes as partes.
Os autos ficarão aguardando resposta do Banco do Brasil.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:28:01.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
23/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706272-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABERALDO FRANCO NUNES EXECUTADO: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CELSO DANTAS NETO, LUAN TRINDADE FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem e retomo o andamento a partir da decisão de ID 188036455.
Torno sem efeito a decisão de ID 188921567, pois, de fato, os veículos nem sequer foram avaliados e, neste momento, é inviável levá-los a hasta pública.
A propósito, os prazos para impugnação das penhoras ainda estão em curso, sendo que o executado CELSO deve ser intimado pessoalmente. À Secretaria para expedição do mandado de intimação.
Aguardem-se os prazos dos executados.
Cumpra-se o determinado no penúltimo parágrafo da decisão de ID 188036455, pois as instituições financeiras ainda não foram oficiadas.
Expeça-se mandado de verificação e avaliação para atestar a localização dos veículos nos endereços dos executados, os quais nomeio depositários, tendo em vista a manifestação do exequente (ID 188596310). (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:16
Outras decisões
-
21/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706272-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABERALDO FRANCO NUNES EXECUTADO: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CELSO DANTAS NETO, LUAN TRINDADE FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a alienação em leilão público dos veículos e direitos aquisitivos sobre veículos penhorados no ID 188036455.
Remetam-se os autos ao NULEJ para a designação do leilão judicial eletrônico.
Para os fins do art. 891, parágrafo único do CPC, fixo o preço mínimo em 70% da avaliação para os dois leilões.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os eventuais débitos junto ao DETRAN (CPC, art. 908, § 1º), que serão reembolsados ao arrematante após comprovação de pagamento.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:18
Outras decisões
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706272-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABERALDO FRANCO NUNES EXECUTADO: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CELSO DANTAS NETO, LUAN TRINDADE FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos veículos I/FORD FUSION, placa JRY5514, ano de fabricação/modelo 2008/2008, chassi 3FAHP08Z88R252131 (ID 171037298) e a moto HONDA/CG 125 FAN KS, placa NWR6059, ano de fabricação/modelo 2011/2012, chassi 9C2JC4110CR304455 (ID 171037299), bem como a penhora dos direitos aquisitivos sobre os veículos I/CAOACHERY ARRIZO6 PROH, ano de fabricação/modelo 2022/2023, chassi LVVDC21B5PD068517 (ID 171037302); e, HONDA/FIT TWIST, placa JGQ7951, ano de fabricação/modelo 2013/2013, chassi 93HGH6830DZ104582 (ID 171037300).
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Registre-se via Renajud.
Determino a restrição, via Renajud, de transferência e de circulação do veículo para preservar o bem penhorado e garantir a efetividade da penhora.
Intime-se a parte executada.
Expeça-se mandado/carta precatória de remoção.
O exequente esteja desde logo ciente de que ficará em poder do bem e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fique com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente poderá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Considerando que já existe nos autos informações a respeito do saldo devedor dos veículos com gravame ativo, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para informar a forma de expropriação pretendida.
As únicas opções de restrição disponíveis pelo Renajud são de Transferência, Circulação e de Penhora.
Como não se trata de nenhum desses casos, não é possível acolher o pedido de lançamento de restrição no sistema dos veículos CHEVROLET/ONIX 10MT e HONDA/CIVIC LXL para garantia de eventual penhora.
Além disso, se os veículos ainda forem de propriedade dos credores fiduciantes, não é possível lançar restrição judicial pelo Renajud.
Oficie-se ao Banco Bradesco para que este preste as informações do gravame constante no veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2017/2018, chassi 9BGKL48U0JB139892, e ao Banco do Brasil, para que este preste informações a respeito do saldo devedor do contrato referente à alienação do veículo HONDA/CIVIC LXL, placa JGS5416 registrados em nome de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CPF n. *15.***.*31-49.
Esta decisão substitui a confecção de ofício.
Expeça-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706272-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABERALDO FRANCO NUNES EXECUTADO: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CELSO DANTAS NETO, LUAN TRINDADE FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos veículos I/FORD FUSION, placa JRY5514, ano de fabricação/modelo 2008/2008, chassi 3FAHP08Z88R252131 (ID 171037298) e a moto HONDA/CG 125 FAN KS, placa NWR6059, ano de fabricação/modelo 2011/2012, chassi 9C2JC4110CR304455 (ID 171037299), bem como a penhora dos direitos aquisitivos sobre os veículos I/CAOACHERY ARRIZO6 PROH, ano de fabricação/modelo 2022/2023, chassi LVVDC21B5PD068517 (ID 171037302); e, HONDA/FIT TWIST, placa JGQ7951, ano de fabricação/modelo 2013/2013, chassi 93HGH6830DZ104582 (ID 171037300).
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Registre-se via Renajud.
Determino a restrição, via Renajud, de transferência e de circulação do veículo para preservar o bem penhorado e garantir a efetividade da penhora.
Intime-se a parte executada.
Expeça-se mandado/carta precatória de remoção.
O exequente esteja desde logo ciente de que ficará em poder do bem e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fique com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente poderá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Considerando que já existe nos autos informações a respeito do saldo devedor dos veículos com gravame ativo, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para informar a forma de expropriação pretendida.
As únicas opções de restrição disponíveis pelo Renajud são de Transferência, Circulação e de Penhora.
Como não se trata de nenhum desses casos, não é possível acolher o pedido de lançamento de restrição no sistema dos veículos CHEVROLET/ONIX 10MT e HONDA/CIVIC LXL para garantia de eventual penhora.
Além disso, se os veículos ainda forem de propriedade dos credores fiduciantes, não é possível lançar restrição judicial pelo Renajud.
Oficie-se ao Banco Bradesco para que este preste as informações do gravame constante no veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2017/2018, chassi 9BGKL48U0JB139892, e ao Banco do Brasil, para que este preste informações a respeito do saldo devedor do contrato referente à alienação do veículo HONDA/CIVIC LXL, placa JGS5416 registrados em nome de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CPF n. *15.***.*31-49.
Esta decisão substitui a confecção de ofício.
Expeça-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 05:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 05:56
Deferido em parte o pedido de ABERALDO FRANCO NUNES - CPF: *71.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706272-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABERALDO FRANCO NUNES EXECUTADO: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CELSO DANTAS NETO, LUAN TRINDADE FEITOSA CERTIDÃO Certifico que o Exequente anexou aos autos a petição ID 185858200.
Nos termos do Despacho ID 185515933, ficam os executados intimados para manifestação no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:36:56.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
06/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706272-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABERALDO FRANCO NUNES EXECUTADO: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO, CELSO DANTAS NETO, LUAN TRINDADE FEITOSA DESPACHO A penhora de todos os veículos é contraproducente e configurará, provavelmente, excesso de penhora.
Sendo assim, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que apresente estimativa de avaliação dos veículos penhorados e indique apenas os suficientes para satisfazer seu crédito.
Caso a tentaiva de expropriação de algum deles reste frustrada, poderá ser requerida a substituição da penhora.
Apresentadas as estimativas, aos executados, para que se manifestem no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:24
Outras decisões
-
27/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:22
Outras decisões
-
24/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 00:35
Recebidos os autos
-
20/08/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:21
Deferido o pedido de ABERALDO FRANCO NUNES - CPF: *71.***.*74-04 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 21:32
Recebidos os autos
-
02/07/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 05:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SANTOS & MACIEL ADVOGADOS em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:11
Indeferido o pedido de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*31-49 (EXECUTADO)
-
20/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 07:26
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:22
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 01:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:31
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO - CPF: *43.***.*33-06 (EXECUTADO), LUAN TRINDADE FEITOSA - CPF: *63.***.*39-09 (EXECUTADO) e ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*31-49 (EXECUTADO) em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 16:06
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 16:05
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 16:05
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 08:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2022 15:25
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO - CPF: *43.***.*33-06 (EXECUTADO), LUAN TRINDADE FEITOSA - CPF: *63.***.*39-09 (EXECUTADO) e ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*31-49 (EXECUTADO) em 09/08/2022.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:47
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:58
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA - CPF: *63.***.*39-09 (EXECUTADO) em 15/03/2022.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 15/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
23/09/2021 15:09
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*31-49 (EXECUTADO) em 02/09/2021.
-
23/09/2021 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 13:43
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:43
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 02/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 12:21
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*31-49 (EXECUTADO) em 23/08/2021.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:37
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/06/2021 15:15
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO - CPF: *43.***.*33-06 (EXECUTADO) em 09/04/2021.
-
29/06/2021 18:07
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/06/2021 17:44
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA - CPF: *63.***.*39-09 (EXECUTADO) em 28/06/2021.
-
29/06/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 11:53
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
05/06/2021 07:18
Recebidos os autos
-
05/06/2021 07:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/03/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/03/2021 18:47
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:47
Outras decisões
-
18/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 16/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/03/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2021 13:50
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/01/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 12:03
Recebidos os autos
-
21/01/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/01/2021 18:25
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 13:44
Recebidos os autos
-
13/01/2021 13:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/01/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/01/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 11:34
Recebidos os autos
-
28/12/2020 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
08/12/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 15:55
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/11/2020 11:55
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
11/11/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 09:30
Recebidos os autos
-
24/10/2020 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/11/2019 17:48
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*31-49 (RÉU), CELSO DANTAS NETO - CPF: *43.***.*33-06 (RÉU) e LUAN TRINDADE FEITOSA - CPF: *63.***.*39-09 (RÉU) em 29/10/2019.
-
05/11/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 21:56
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:55
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 29/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:14
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:14
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:14
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 25/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2019 04:52
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 08:34
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:04
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:04
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:04
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 23:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2019 08:45
Publicado Sentença em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:52
Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2019 14:54
Decorrido prazo de ABERALDO FRANCO NUNES em 30/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 06:53
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 17/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 06:53
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 17/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 06:53
Decorrido prazo de LUAN TRINDADE FEITOSA em 17/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 10:12
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/07/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:31
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/06/2019 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2019 07:13
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:14
Decorrido prazo de ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:14
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 17/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 23:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/05/2019 14:06
Audiência Conciliação realizada - 27/05/2019 14:40
-
26/05/2019 05:42
Decorrido prazo de CELSO DANTAS NETO em 20/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/05/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 07:54
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:11
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/04/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 06:25
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2019 12:56
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
03/04/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:30
Audiência conciliação designada - 27/05/2019 14:40
-
26/03/2019 15:47
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/03/2019 12:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/03/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 09:29
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/03/2019 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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