TJDFT - 0715650-76.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:27
Deferido o pedido de MARSE AMARAL SPINO - CPF: *53.***.*30-34 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:40
Deferido em parte o pedido de MARSE AMARAL SPINO - CPF: *53.***.*30-34 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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28/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:29
Deferido em parte o pedido de MARSE AMARAL SPINO - CPF: *53.***.*30-34 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/09/2024 13:02
Deferido o pedido de MARSE AMARAL SPINO - CPF: *53.***.*30-34 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 19:28
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:28
Outras decisões
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27/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715650-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARSE AMARAL SPINO EXECUTADO: READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP, MARCIA MARIA CASSANO Decisão Em razão da extinção da pessoa jurídica executada, substitua-se no polo passivo a empresa por Maria Roseli Cassano Borela, a qual deverá ser citada no endereço de ID 190381880.
Anote-se.
Pretende a exequente a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes da SERASA.
Contudo, "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.).
Assim, sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem.
Para além disso, a própria Serasa, por sua conta, já anota em seus assentamentos a distribuição de dos processos de execução, o que revela, no caso concreto e neste estágio processual, a desnecessidade da providência requerida.
Nesse sentido, eis o elucidativo julgado do egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode e deve ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023). grifos não originais.
Posto isso, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA por este Juízo.
Cite-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:29
Outras decisões
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19/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715650-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARSE AMARAL SPINO EXECUTADO: READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP, MARCIA MARIA CASSANO Decisão Noticia o exequente que a pessoa jurídica executada foi extinta, à vista do distrato de ID 186677651.
Em casos que tais, a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça palmilha no sentido de equiparar as consequências deste ato com a morte de pessoa natural, de forma que os sócios sucedam a pessoa jurídica extinta.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE.
PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO AINDA NÃO FINDADO.
LEGITIMIDADE PROCESSUAL REMANESCENTE.
AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL E NÃO PERSONALÍSSIMO. 1.
Inocorrência de perda da capacidade para estar em juízo da sociedade empresária em liquidação. 2.
Possibilidade de ajuizamento de ação mesmo após o registro do distrato. 3.
Caso concreto em que o acórdão recorrido reconheceu não se ter chegado ao fim do processo de liquidação da sociedade empresária. 4.
Em sendo transmissível a obrigação cuja prestação se postula na demanda, quando a pessoa jurídica figura como autora da ação a sua extinção no curso da demanda equipara-se à morte da pessoa natural (art. 43 do CPC/73), decorrendo daí a sucessão dos seus sócios, e não a extinção do processo. 5.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Grifei. (AgInt nos EDcl no REsp 1716079 / RJ; Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 02/08/2019) RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO DOS SÓCIOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973.
TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORMA INADEQUADA.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3.
Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5.
A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica.6.
Recurso especial provido. (REsp 1784032 / SP, Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 04/04/2019).
Ressalto que a responsabilidade dos sócios cingir-se-á ao patrimônio a eles transmitidos, por ocasião da liquidação da sociedade empresária (art. 1.110 do Código Civil).
Assim, promova a exequente a sucessão processual da sociedade empresária executada na pessoa de seus sócios.
Venha emenda na íntegra com a qualificação das partes.
Em caso de silêncio, a execução será extinta, à falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (capacidade da parte executada de ser parte).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:52
Outras decisões
-
19/02/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:40
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 21:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:15
Outras decisões
-
14/11/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:26
Outras decisões
-
02/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2023 15:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715650-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARSE AMARAL SPINO EXECUTADO: READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP, MARCIA MARIA CASSANO Decisão A penhora da sala nº 102 do Edifício Orion Centerm, Bloco 18 do SHCSW, matriculada sob o número 99845, no 1º Ofício do RIDF, cópia da matrícula no ID 159082435, não pode ser constituída, uma vez que não pertence mais à executada, senão a José Marcelo Teixeira e à Maria Gorét Souza.
Indique a credora bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Caso não se manifeste, o processo ficará suspenso por 1 ano, ante a ausência de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:03
Indeferido o pedido de MARSE AMARAL SPINO - CPF: *53.***.*30-34 (EXEQUENTE)
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06/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 19:59
Juntada de Certidão
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26/04/2023 20:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:43
Deferido o pedido de MARSE AMARAL SPINO - CPF: *53.***.*30-34 (EXEQUENTE).
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20/04/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:40
Homologada a Transação
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17/03/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:21
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:26
Deferido o pedido de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*44-53 (EXECUTADO).
-
07/12/2022 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 11:55
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Mandado em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Mandado em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:39
Expedição de Alvará.
-
23/05/2022 09:39
Expedição de Alvará.
-
18/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 15/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
11/01/2022 20:17
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/01/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 23:39
Recebidos os autos
-
18/11/2021 23:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2021 11:26
Recebidos os autos
-
22/10/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:34
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 22:00
Recebidos os autos
-
18/08/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:34
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 00:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:58
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 20:13
Recebidos os autos
-
26/04/2021 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 21:36
Recebidos os autos
-
01/03/2021 21:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 19/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:05
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2021 09:03
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
14/01/2021 19:49
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/01/2021 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2021 18:41
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/12/2020 18:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/12/2020 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/12/2020 11:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 14:50
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/10/2020 22:03
Recebidos os autos
-
15/10/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/10/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 19:32
Recebidos os autos
-
08/10/2020 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2020 07:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 23:26
Recebidos os autos
-
05/10/2020 23:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/10/2020 08:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:02
Recebidos os autos
-
01/10/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/09/2020 03:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 10:19
Recebidos os autos
-
24/09/2020 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/09/2020 20:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 22:42
Recebidos os autos
-
16/09/2020 22:42
Decisão_Indeferimento
-
16/09/2020 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2020 05:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/08/2020 07:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MARSE AMARAL SPINO em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:22
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de READY BEEF COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCIA MARIA CASSANO em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DOS SANTOS ALMEIDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ GOMES DE ALMEIDA em 28/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2020 10:50
Recebidos os autos
-
30/06/2020 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2020 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2020 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2020 15:02
Recebidos os autos
-
13/06/2020 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/05/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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