TJDFT - 0706247-51.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 16:45
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:39
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 23:34
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA - CNPJ: 76.***.***/0004-57 (APELANTE) e não-provido
-
04/11/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
23/08/2024 21:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/08/2024 21:40
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, a fim de CONDENAR o réu, a (1) PAGAR à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros moratórios desde a citação (CC, art. 397 e CC, art. 405), e de correção monetária desde a data da prolação desta sentença (Súmula 362/STJ); (2) PAGAR à autora indenização por dano material de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), acrescidos de correção monetária, pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês da data do desembolso.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com suporte no art. 85, § 2, do CPC, em 10% do valor da condenação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706301-27.2022.8.07.0018
Sindicato dos Policiais Penais do Distri...
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 20:48
Processo nº 0706283-08.2023.8.07.0006
Fabrica - Producao e Comercio Varejista ...
Raad Mtanios Massouh
Advogado: Luiz Claudio Monteiro dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 18:50
Processo nº 0706131-16.2021.8.07.0010
Wanderley e Correia Comercial de Madeira...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimunda Pedroza Wanderley
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 15:52
Processo nº 0706103-14.2022.8.07.0010
Siciliana Servicos de Beleza LTDA - ME
Rosa de Sousa Lima
Advogado: David Caio Alves Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 15:21
Processo nº 0706239-81.2022.8.07.0019
Carlos Vieira dos Santos
Marcos Antonio de Souza
Advogado: Sulivania Lucena da Cunha Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 16:35